Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem ficar atentos. O 13° salário do INSS foi mais uma vez antecipado. O governo lançou na quinta-feira (17) um pacote para que seja injetado na economia R$ 150 bilhões até o final deste ano. Dentro dessas medidas está a antecipação do 13° salário de aposentados e pensionistas do INSS. Normalmente, o abono natalino tem sua primeira parcela paga a partir de agosto e segunda parcela a partir de novembro.
No entanto, o Governo Federal decidiu antecipar o 13° salário do INSS. A primeira parcela será paga a partir do dia 25 de abril, juntamente com o pagamento normal do benefício. Já a segunda parcela será paga a partir do dia 25 de maio juntamente com o pagamento normal do benefício.
A primeira parcela vai liberar 50% do 13°, entre 25 de abril e 6 de maio. A segunda parcela será depositada entre 25 de maio e 7 de junho. As duas parcelas caem juntamente com os benefícios previdenciários.
Veja o calendário do 13° salário do INSS
Para quem recebe até 1 salário mínimo
| Dígito final NIS | 1ª parcela | 2ª parcela |
| 1 | 25 de abril | 25 de maio |
| 2 | 26 de abril | 26 de maio |
| 3 | 27 de abril | 27 de maio |
| 4 | 28 de abril | 30 de maio |
| 5 | 29 de abril | 31 de maio |
| 6 | 02 de maio | 01 de junho |
| 7 | 03 de maio | 02 de junho |
| 8 | 04 de maio | 03 de junho |
| 9 | 05 de maio | 06 de junho |
| 0 | 06 de maio | 07 de junho |
Para quem recebe acima de 1 salário mínimo
| Dígito final NIS | 1ª parcela | 2ª parcela |
| 1 e 6 | 02 de maio | 01 de junho |
| 2 e 7 | 03 de maio | 02 de junho |
| 3 e 8 | 04 de maio | 03 de junho |
| 4 e 9 | 05 de maio | 06 de junho |
| 5 e 0 | 06 de maio | 07 de junho |
Ampliação da margem do consignado
Também foi liberada na quinta-feira (17) a ampliação da margem do consignado dos atuais 35% para 40%. A partir de agora quem tomar empréstimo poderá comprometer até 40% do seu benefício no pagamento das parcelas.
Terão direito aposentados e pensionistas do INSS, quem recebe benefícios assistenciais (BPC/Loas) e participantes do programa Auxílio Brasil. Dos 40% da margem, 5% poderão ser usados na amortização de cartão de crédito ou cartão de benefícios consignados ou com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.(Portal Debate com informações do Jornal Contábil)


