Prefeito de Itaituba pode pagar R$ 200 em indenizações após falas sexistas

Ministério Público do Pará requer condenação do gestor por danos morais e materiais e também por danos morais coletivos e danos sociais
Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito de Itaituba, Valmir Clímaco de Aguiar (MDB), pelas falas de cunho depreciativo contra as mulheres que estavam em uma festa, a cena foi filmada e divulgada nas redes sociais na noite de sábado, 5 de março.

Para o MP, a postura de Clímaco não condiz com a de um gestor municipal. A promotoria requer condenação por danos morais e materiais, por danos morais coletivos e danos sociais. A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Ociralva de Souza Farias Tabosa e Nadilson Portilho Gomes.

Na ação, a Promotoria de Itaituba requer, liminarmente, o bloqueio de bens do prefeito no valor de R$ 200 mil, e que o gestor seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a todas as vítimas que comprovarem ter sofrido abalos emocionais, relacionados as declarações do demandado.

Requer também a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e danos sociais, no valor de R$ 200 mil a serem revertidos a um fundo específico, indicado oportunamente pelo Ministério Público do Estado no curso do processo, para posterior destinação a projetos locais, regionais e nacionais de prevenção à violência sexual contra mulheres, bem como à proteção e amparo a vítimas desse tipo de agressão.

O caso

Segundo divulgado nas mídias sociais, a festa ocorreu no sábado, 5 de março,  no Município de Itaituba, onde o prefeito fez declarações sexistas durante a festa, chegando a apontar para algumas mulheres presentes. Além das declarações, é possível verificar, por meio de vídeos que estão circulando nas redes sociais, o prefeito tirando a sua camisa, enquanto estava no palco, e interagindo com o público presente no evento. As declarações atingiram inúmeras pessoas, sobretudo pela circulação da notícia após os fatos.

“O requerido agiu com misoginia contra as mulheres presentes e até contra as que não estavam ali apenas por suas condições de mulheres. Agiu com desprezo e preconceito contra as mulheres. A sua conduta demonstra que para ele as mulheres são inferiores aos homens, o que resta bem claro pelo conceito de misoginia”, destacam na ação os promotores de Justiça Ociralva Tabosa e Nadilson Gomes.

Sobre o sexismo expresso no conteúdo das palavras do prefeito, a Promotoria de Itaituba enfatiza na ação: “o sexismo está fundado na crença de que um sexo – o masculino, no caso das sociedades patriarcais – é superior ou mais valioso do que o outro. Essa crença impõe limites sobre o que homens e meninos podem e devem fazer e o que mulheres e meninas podem e devem fazer”.

Os promotores ressaltam na ação que a misoginia e o sexismo afrontam a Constituição Federal de 1988, a qual prevê que homens e mulheres são iguais, nos termos do art. 5º, inciso I, e que um dos fundamentos da república federativa é a dignidade da pessoa humana, sendo que um dos objetivos fundamentais é promover o bem de todos sem preconceito de sexo e quaisquer outras formas de discriminação. (Com Ascom MPPA)

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