O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) cassou o habeas corpus que mantinha em prisão domiciliar Diogo Costa Carvalho, conhecido como “Diogo do Betão” e Shirliano Graciano de Oliveira, nesta quinta-feira (3), presos pelo assassinato do empresário Diogo Sampaio de Souza, o “Diogão”, 36 anos, por volta de 18h30, do dia 19 de setembro de 2020, na Orla da Marabá Pioneira.
A dupla, “Diogo do Betão” e Shirliano Oliveira, estava “tornozelada”, mas de acordo com o acórdão houve violação de medidas cautelares para mantê-los em prisão domiciliar, proferida no dia 19 de dezembro de 2022, como circular livremente por diversas localidades, com o dispositivo da tornozeleira eletrônica desligado. Os desembargadores seguiram o parecer do Ministério Público (MPPA) e derrubaram a liminar concedida pelo Juiz Altemar da Silva Paes.
Na época, o crime chocou Marabá, por ter sido filmado. No dia 28 de outubro de 2021, foram presas seis pessoas, das quais apenas duas permanecem na cadeia. Já os policiais militares Diego Silva dos Santos e Rafael Bezerra da Silva respondem ao processo em liberdade. Em 2021, o pedido de prisão domiciliar para os acusados alegou que os dois estavam doentes e poderiam contrair a covid-19 na prisão.
“Diogo do Betão” é apontado como mandante do crime, enquanto Shirliano Oliveira é tido como mediador entre contratante e pistoleiros, segundo consta na denúncia oferecida ao Poder Judiciário pelo Ministério Público do Estado do Pará. A Justiça continua as investigações, mas os seis acusados ainda não foram a júri popular em Marabá.

DECISÃO
Não há como se acolher o pleito subsidiário de substituição da prisão processual pela domiciliar, ainda que com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ao fundamento de que os pacientes se encontram extremamente debilitados por motivo de doença grave sem receber tratamento adequado no cárcere.
A defesa sustentou que o paciente Diogo Costa Carvalho é bariátrico, possui hepatite, pedras na vesícula, é asmático, necessitando de alimentação adequada e medicamentos, estando com cirurgia liberada pelo plano de saúde Unimed. Por sua vez, o paciente Shirliano Graciano é diabético, hipertenso, com problemas cardíacos, com a necessidade de medicação diária, em especial Ozempic, a qual deve ser armazenada em local refrigerado, sendo necessário o deferimento da pretensão, diante da superlotação da cadeia e da epidemia de covid-19.
Pois bem. A situação de extrema debilitação por doença grave, como medida excepcional justificadora da prisão domiciliar, na forma do art. 318 do CPP, deve ser demonstrada de plano, mediante a apresentação de documentos e laudos médicos que comprovem a ineficiência e a inadequação estatais no tratamento de saúde prestado no sistema prisional, o que não ocorreu na hipótese.
Portanto, resta claro que os pacientes não se encontram extremamente debilitados por motivo de doença grave e que a casa penal tem condições de prestar o tratamento de que necessitam, inviabilizando a concessão de prisão domiciliar, ainda que com aplicação de outra medida cautelar diversa.
Ademais, importante frisar que os pacientes já descumpriram as condicionantes da prisão domiciliar deferida em liminar deste remedido heroico, circulando livremente por diversas localidades, com o dispositivo da tornozeleira eletrônica desligado, a reverberar a necessidade premente de se revogar o benefício concedido, liminarmente, da prisão domiciliar, consoante informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
De acordo com as primeiras informações sobre o caso, “Diogo do Betão” já se encontra preso, mas Shirliano Oliveira não foi localizado pela Polícia Civil e se encontra na condição de foragido da Justiça. O Portal Debate conseguiu falar com o advogado que aparece na sentença como patrono de “Diogo do Betão”, mas o causídico afirmou que defende apenas o PM Diego Santos. (Pedro Souza/Portal Debate)



