Juiz de Parauapebas nega volta de Aurélio Goiano à Câmara de Vereadores

No processo, Goiano alegou uma série de vícios no procedimento administrativo que culminou com seu afastamento. Juiz Lauro Fontes justificou que “não há nulidade sem prejuízo”
Candidato "Aurélio Goiano" (Avante) - Foto: Reprodução

O juiz Lauro Fontes Júnior, da Vara de Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, negou em primeira instância o pedido de concessão de liminar ao ex-vereador Aurélio Goiano (PSD), que pedia para retornar à Câmara Municipal de Parauapebas (CMP), de onde foi afastado por seus pares no último dia 21 de outubro. No processo, Goiano alegou uma série de vícios no procedimento administrativo que culminou com seu afastamento.

Em certo ponto da decisão, o juiz Lauro Fontes diz: “Na prática, só se poderia aventar sobre possível nulidade caso tivesse ficado demonstrada uma violação ao contraditório e a ampla defesa, de tal sorte que, com o apoio do princípio pas de
nullité sans grief
, também se revelasse o dano e o prejuízo no caso concreto”.

A expressão pas de nullité sans grief significa exatamente “não há nulidade sem prejuízo”, e foi usada na decisão para informar a Aurélio Goiano que não houve nenhum motivo que justificasse a anulação da decisão do Plenário da Câmara de Vereadores. Cabe ao juiz, nesses casos, verificar se o impetrante (no caso, Aurélio) teve algum dos seus direitos constitucionais violados no momento da tramitação do processo de afastamento na Câmara, e não julgar o mérito que o levou a ser afastado.

O Mandado de Segurança usado pela defesa de Aurélio Goiano foi impetrado contra o presidente da CMP, Ivanaldo Braz, que foi quem assinou a Resolução n. 012/2021 da CMP, que afastou o vereador, e contra o vereador Cassio de Meneses Silva (Cassio da VS-10), que assumiu a vaga deixada por Aurélio. Cassio da VS-10 foi representado pelo advogado Gilmar Nascimento de Moraes. Já o vereador Braz teve a Procuradoria da CMP fazendo a sua defesa. Aurélio foi representado pelos advogados Samila Rayane Leal de Carvalho e Savio Leonardo de Melo Rodrigues. (Portal Debate Carajás, com Agência Carajás)

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