Justiça determina que bebês de Testemunhas de Jeová recebam sangue

Juíza autorizou transfusão de sangue em recém-nascidos mesmo contra a vontade dos pais, que são das Testemunhas de Jeová

Internados em unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal, bebês gêmeos de 28 dias de vida, poderão receber transfusão de sangue, por ordem da Justiça de Goiás, mesmo contra a vontade dos pais, que são da religião Testemunhas de Jeová, em Goiânia. O estado de saúde deles é grave.

Na decisão, a juíza Patrícia Machado Carrijo considerou parecer favorável por parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) diante da gravidade do caso. Os gêmeos nasceram prematuros, no dia 28 de novembro, com 28 semanas e 5 dias, em extrema condição prematura, com 1,2 kg e 928 gramas, respectivamente.

“Eles permanecem internados na UTI neonatal sem qualquer previsão de alta hospitalar em virtude de suas delicadas e frágeis condições”, relatou a maternidade, no pedido encaminhado ao Judiciário.

Por terem nascido com baixo peso e antes da idade gestacional adequada, eles correm sérios riscos de complicações, como infecção, displasia bronco pulmonar e anemia, conforme relatório médico apresentado pela maternidade à Justiça.

A equipe médica informou que tem adotado outras medidas paliativas a fim de realizar a transfusão de sangue somente em último caso.

Depois de serem informados pela equipe médica sobre a possibilidade de realização de transfusão de sangue nos gêmeos para que eles sobrevivessem, os pais deles não autorizaram a realização do procedimento, sob o argumento de “ofensa à fé religiosa”.

Na última terça-feira, 21, os pais das crianças apresentaram à maternidade uma declaração de que são da religião Testemunhas de Jeová. “Temos firmes convicções bíblicas. Assim sendo, não aceitamos transfusões de sangue”, afirma um trecho do documento assinado por eles.

Autorização

Na decisão, a juíza autorizou a maternidade a realizar todos os procedimentos necessários a proporcionar “o melhor e mais eficaz tratamento médico aos gêmeos”, inclusive a realização de transfusão de sangue, sob expressa recomendação médica. Eles devem ser submetidos ao procedimento se houver risco de morte, conforme orientação médica. (Com Metrópoles)

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