STF julga se marco legal do saneamento básico é constitucional

A ADI argumenta que a lei cessa gestão compartilhada do saneamento básico e fere o Artigo 30 da Constituição Federal (CF) .
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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgarão, nesta quarta-feira (24), o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona os dispositivos do marco legal do saneamento básico previsto na Lei Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, alterada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe ). A ADI argumenta que aa leis 11.445 e  14.026 põe fim à gestão compartilhada do serviço de saneamento básico por consórcio público ou convênio de cooperação e impõe a concessão como único modelo de se delegar o serviço, ou seja, a lei obriga os municípios a terceirizarem o serviço.

Segundo a Aesbe, a imposição vai contra as competências dos municípios previstas no artigo 30 da Constituição Federal (CF) que prevê a competência municipal de legislar sobre assuntos locais, além de organizar e prestar, diretamente ou sob concessão, os serviços públicos, relacionados a água, esgoto, coleta de lixo, entre outras atividades.

A Constituição não obriga os estados e municípios a seguir o modelo de concessão, no entanto, segundo a Aesbe, a Lei 14.026 proibiu as opções autorizadas pelo Artigo 241 da Constituição Federal.  A redação dispõe de autorizações de consórcio público ou de convênio de cooperação por meio de contrato de programa. A tendência é que os prefeitos tenham seu pedido atendido pelo STF. (Portal Debate Carajás)

Decisão acata pedido do MPPA e obriga Cosanpa a fornecer informações | Portal MPPA
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