Justiça de Marabá condena concessionária de energia a pagar R$ 500 mil

A Justiça Federal de Marabá julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada em 2014 pela OAB Subseção e OAB-PA, movida contra antiga Rede Celpa, a atual Equatorial Energia
Membros da OAB Subseção Marabá comemoram a sentença divulgada pela Justiça Federal | Foto: Divulgação/OAB Marabá

Cortes de energia elétrica aos finais de semana, leitura de consumo feita por estimativa, quedas de energia constantes, entre outras irregularidades, levaram a Justiça Federal de Marabá a condenar a concessionária Equatorial Energia a pagar R$ 500 mil a título de danos morais aos consumidores. As informações foram publicadas pelo DOL.

Segundo a sentença, a empresa terá de fornecer o serviço de energia elétrica de forma eficiente, regular e contínuo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das normas técnicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Justiça Federal de Marabá julgou procedente uma Ação Civil Pública ajuizada em 2014 pela OAB Subseção Marabá e OAB Seção Pará contra antiga Rede Celpa, a atual Equatorial Energia. O processo teve início após intervenção do então vereador Guido Mutran Júnior, que na época denunciou diversas irregularidades cometidas pela concessionária de energia.

Diante da condenação, a concessionária Equatorial terá que apresentar para a Justiça Federal, no prazo de 60 dias, um Plano de Ação detalhado com medidas de curto, médio e longo prazo para a solução dos problemas de interrupção de energia. O plano terá que ser executado em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

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