Servidores do Governo do Pará, da administração direta e indireta, terão que se vacinar contra a covid-19 para se manter nos cargos. A obrigatoriedade da vacinação foi publicada em despacho assinado pelo procurador Bruno Anunciação das Chagas, coordenador de Consultoria Jurídica da Sespa.
“(…) deverá a Administração Pública verificar as medidas para esclarecimento do servidor, “fornecendo todas as informações necessárias para elucidação a respeito do procedimento de vacinação e das consequências jurídicas da recusa” e, persistindo a recusa, o servidor “deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob pena de colocar em risco a imunização coletiva”, instaurando-se PAD, com arrimo no art. 199 do RJU, tendo em vista a incidência, em tese, do art. V e VI, do RJU.
A medida considera manifestação do Ministério Público do Trabalho, que considera que a recusa injustificada pode ensejar sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa, com fundamento em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). (Portal Debate Carajás)


