Policiais militares relataram ao Portal Debate Carajás a existência de um ambiente de apreensão e medo dentro da corporação, depois da publicação da Instrução Normativa Nº 002/2020, no Boletim Geral Nº 095, de 21 de maio de 2020, proibindo qualquer tipo de manifestação crítica, através de redes sociais, a atos “Superiores” ou a “Corporação”.
Para os militares, a palavra “Superiores” refere-se ao governador Helder Barbalho e o termo “Corporação” tenta blindar o Comandante Geral, coronel PM José Dilson Melo de Souza Júnior, de críticas sobre a atual gestão do Comandante Geral da Polícia Militar. “As redes sociais é o meio mais eficiente para a gente ser ouvido. Estão fazendo uso da ‘lei da mordaça’ para calar nossa voz”. Disse indignado um 2º Sargento.

O Artigo 1º e seus três incisos ameaçam responsabilizar ‘penal’ e ‘punir administrativamente’ quem publicar comentários, fotos ou vídeos, em qualquer rede social, sem a prévia autorização do Estado-Maior Geral da da PMPA, utilizando a farda da PM. Na prática, a publicação dessa Normativa tenta tornar a Polícia Militar do Pará uma propriedade particular de Helder, coronel Dilson e do corregedor geral, coronel Albernando Monteiro da Silva.
Apesar de tentar ‘diferenciar’ o policial militar do cidadão civil e pseudovalorizar a chamada ‘liberdade de expressão’, a Instrução Normativa Nº 002/2020 é um escancarado ‘cala boca’ e ‘lei da mordaça’ para o ‘baixo clero’ da corporação, afrontado a Constituição Federal:



