O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), por unanimidade, que a condenação por lesão corporal contra a mulher por razões de gênero configura causa de inelegibilidade, ainda que o delito não esteja expressamente listado entre as hipóteses da Lei da Ficha Limpa.
O entendimento foi fixado no julgamento do recurso do advogado João Francisco de Assis Neto (Solidariedade), o Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026 e teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).
A decisão é considerada o primeiro precedente da Corte sobre o tema após as mudanças legislativas de 2024 e, além de manter o político inelegível, produziu dois efeitos de alcance nacional: a criação de jurisprudência vinculante para casos semelhantes e o envio de um apelo formal ao Congresso para que a proibição seja inscrita de forma expressa na legislação.
A tese jurídica e o papel do relator
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli sustentou que a decisão não representa a criação de uma nova hipótese de inelegibilidade, mas a interpretação de regras já existentes. Segundo ele, as alterações introduzidas pela Lei do Feminicídio, em 2024, aproximaram juridicamente os crimes de feminicídio e de lesão corporal praticada contra mulheres por razões da condição do sexo feminino. Com isso, a lesão corporal qualificada passou a integrar o mesmo eixo legal do feminicídio e pode ser equiparada a um crime contra a vida.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990) torna inelegível, por oito anos contados da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crimes contra a vida e contra a dignidade sexual. O argumento central do relator é que a proteção à integridade física das mulheres deve ser considerada na leitura dessas hipóteses, independentemente da classificação formal do delito no Código Penal. A tese foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
A defesa e a resposta do tribunal
A defesa de João Neto sustentou que o crime de lesão corporal não está expressamente previsto entre as hipóteses de inelegibilidade discutidas no processo e que a legislação eleitoral não poderia ser interpretada de forma ampliativa para restringir direitos políticos. O argumento foi rejeitado pelo relator e pelos demais integrantes da Corte, que mantiveram a decisão do tribunal regional.
Durante o julgamento, ministros destacaram que episódios de agressão física frequentemente antecedem casos mais graves de violência contra mulheres, incluindo o feminicídio, o que reforçaria o nexo entre o delito de lesão corporal qualificada e a categoria dos crimes contra a vida.
O caso concreto em Alagoas
João Neto foi condenado em 2025 pela Justiça de Alagoas a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, por lesão corporal contra a esposa. Segundo o processo, ele empurrou a mulher dentro de casa, quando ela estava descalça sobre um piso escorregadio. A vítima caiu, bateu o queixo no chão e sofreu um ferimento que exigiu intervenção cirúrgica. A sentença, proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió, também fixou indenização por danos morais, posteriormente estimada em R$ 40 mil.
A condenação foi confirmada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. Ainda há recursos pendentes de julgamento e o processo criminal não transitou em julgado, mas os ministros do TSE assinalaram que a Lei da Ficha Limpa não exige condenação definitiva para a aplicação da inelegibilidade, bastando decisão de órgão colegiado.
A cronologia do processo
A sequência de atos que levou ao plenário do TSE começou ainda na fase regional e ajuda a explicar o peso político do julgamento desta quinta-feira.
Setembro de 2026, dia 7 – o Ministério Público Eleitoral em Alagoas manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura de João Neto. Em parecer assinado pelo procurador regional eleitoral substituto Lucas Horta de Almeida, o MP sustentou que a condenação criminal confirmada por órgão colegiado por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino configura causa de inelegibilidade prevista na Lei de Inelegibilidades.
Setembro de 2026, dia 14 – o TRE-AL indeferiu, por maioria, o registro de candidatura do advogado e influenciador. O tribunal reconheceu a inelegibilidade porque a condenação havia sido confirmada por órgão colegiado, considerando desnecessário aguardar o julgamento de outros recursos.
29 de outubro de 2026 – o plenário do TSE julgou o recurso do candidato, negou-o por unanimidade, manteve o indeferimento do registro e aprovou, também por decisão unânime, o envio de manifestação às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado em defesa da atualização da lei.
O apelo ao Congresso
A proposta de manifestação ao Legislativo partiu do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e foi acolhida por todos os integrantes da Corte. O objetivo declarado é incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes praticados com violência contra mulheres, independentemente da classificação do delito no Código Penal.
O cenário legislativo sobre o tema, contudo, está paralisado. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 197/2024, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), que modifica a Lei Complementar nº 64/1990 para instituir a inelegibilidade por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado em 28 de maio de 2025, com relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Desde então, o texto aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde está parado desde maio de 2025. A proposta prevê que o impedimento valha para condenações definitivas ou proferidas por órgão colegiado e dure oito anos após o cumprimento da pena.
A dimensão institucional da decisão
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, classificou o julgamento como um marco para a Justiça Eleitoral e rebateu preventivamente a crítica de que o tribunal estaria extrapolando suas funções.
“Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma”, afirmou o ministro ao proclamar o resultado.
A fala resume o ponto de maior atrito institucional da decisão. Ao reconhecer a inelegibilidade por um delito não listado expressamente, o tribunal avança onde o Legislativo não concluiu sua deliberação, o que amplia a tensão entre Judiciário e Congresso em ano eleitoral.
De um lado, a Corte afirma interpretar norma vigente à luz de mudanças legais que aproximaram os tipos penais. De outro, a defesa sustentou, e o próprio apelo ao Congresso reconhece implicitamente, que a previsão expressa depende de alteração legislativa.
Para além da controvérsia jurídica, a decisão tem efeito prático imediato sobre o universo de candidaturas. Condenados por lesão corporal contra mulheres em contexto de violência doméstica, com decisão confirmada por colegiado, passam a ter um caminho aberto à impugnação do registro, independentemente de o crime constar do rol formal da Ficha Limpa. O precedente tende a orientar tanto a atuação do Ministério Público Eleitoral quanto o julgamento de registros pelos tribunais regionais nas eleições de 2026.
O que está em jogo
A reportagem apurou que a decisão foi tomada no primeiro julgamento da Corte sobre a aplicação das mudanças introduzidas pela nova Lei do Feminicídio a casos de inelegibilidade, o que confere ao precedente um valor que ultrapassa o caso alagoano. O tribunal fixou uma interpretação extensiva de uma causa restritiva de direitos políticos, algo que a defesa classificou como indevido e que juristas críticos tendem a debater nos próximos meses.
Também permanece em aberto o destino da manifestação enviada ao Congresso. Sem alteração legislativa, a inelegibilidade por violência de gênero seguirá dependente de interpretação judicial caso a caso, o que produz risco de decisões divergentes entre tribunais regionais. Com a mudança expressa na lei, o critério se tornaria objetivo e uniforme, eliminando a insegurança jurídica que hoje cerca o tema.
Há, ainda, um componente político relevante. O PLP 197/2024 está sob relatoria na CCJ do Senado e sua estagnação contrasta com a celeridade do Judiciário em responder a um caso concreto em pleno período eleitoral, o que tende a pressionar a pauta do Congresso nos próximos meses. O pedido formal do TSE cria um registro público de que a Corte considera insuficiente a legislação atual.
O precedente que antecipa a lei
A decisão unânime do TSE encerra o percurso de João Neto na eleição de 2026 e inaugura um parâmetro nacional para a aplicação da Ficha Limpa a crimes de violência de gênero. O tribunal escolheu interpretar a norma existente em vez de aguardar o Legislativo, transformando um caso de agressão doméstica em Alagoas em referência para todo o país. Resta saber se o Congresso acolherá o apelo da Corte e aprovará o PLP 197/2024, hoje parado na CCJ do Senado desde maio de 2025, ou se a inelegibilidade por violência contra a mulher seguirá dependendo, caso a caso, da sensibilidade dos tribunais eleitorais. (Fonte: Ver O Fato)


