MARABÁ (PA) – Após a publicação da matéria intitulada “Justiça condena policial militar a mais de 14 anos de prisão em Marabá”, divulgada pelo Portal Debate no dia 14 de outubro de 2026, os advogados Júlio Paixão da Silva Júnior e Arnaldo Barros, responsáveis pela defesa do policial militar Hugo Sérgio da Silva Aguiar, procuraram a reportagem na noite de quinta-feira (15) para apresentar esclarecimentos sobre o caso.
O militar foi submetido a julgamento no Tribunal do Júri de Marabá, no dia 8 de setembro de 2026, acusado de homicídio doloso, com duas qualificadoras: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime ocorreu em 7 de novembro de 2022, no Bairro Laranjeiras, Núcleo Cidade Nova, e teve como vítima o jovem identificado como Yan Gomes da Silva.
De acordo com os defensores, Hugo Sérgio foi o responsável pelo disparo que provocou a morte da vítima. Entretanto, os advogados contestam a versão apresentada pela acusação, sustentando que o policial não teria apontado ou mirado a arma com a intenção de matar, mas efetuado duas pancadas com a pistola na cabeça da vítima, ocorrendo o disparo fatal durante o segundo golpe.
Na interpretação da defesa, o episódio configura uma morte provocada por imprudência, sem intenção deliberada de matar. Os advogados argumentam que o resultado fatal não seria suficiente para caracterizar homicídio doloso, uma vez que, segundo a versão apresentada, o disparo ocorreu de maneira acidental durante uma agressão praticada com a arma de fogo.
Tese da defesa
Conforme o relato encaminhado ao Portal Debate, Hugo Aguiar estava acompanhado da esposa e de alguns amigos, após assistir a uma partida de futebol do clube Vasco da Gama. Posteriormente, o grupo se dirigiu ao estabelecimento conhecido como “Bar Geladão”, localizado no Bairro Laranjeiras, onde teria ocorrido o desentendimento que terminou com a morte de Yan Silva.
Os advogados afirmam que o policial havia comprado um balde de cerveja e se preparava para deixar o estabelecimento quando foi questionado pela vítima sobre sair do local sem pagar nenhuma bebida. Hugo teria respondido que já havia realizado uma compra, acrescentando que o próprio jovem não havia contribuído com o pagamento da despesa.
A conversa evoluiu para uma discussão, mas, segundo a defesa, naquele primeiro momento não houve agressão física. Quando o militar virou as costas para ir embora, a vítima, que estava com o braço esquerdo engessado, teria desferido dois tapas fortes no rosto do policial utilizando o braço direito, provocando seu desequilíbrio.
Ainda segundo os advogados, os golpes teriam sido suficientemente fortes para fazer Hugo Sérgio quase cair, sendo necessário apoiar-se nas mesas do estabelecimento. A defesa ressalta que, apesar da agressão, o militar não sacou a arma naquele instante, circunstância utilizada pelos advogados para sustentar a ausência de intenção de matar.
O advogado Júlio Paixão, que também já integrou a Polícia Militar, declarou que, caso estivesse na mesma situação, armado e acompanhado da esposa, teria reagido com disparos contra o agressor. O defensor afirmou que nem mesmo seus pais tinham dado tapas no rosto, utilizando essa comparação para justificar sua avaliação sobre a reação do cliente.
Na avaliação de Júlio Paixão, Hugo demonstrou controle emocional superior ao que muitas pessoas apresentariam diante de uma situação semelhante. A declaração constitui um posicionamento pessoal do advogado, apresentado durante a defesa pública do policial, e não representa uma justificativa legal para o uso de força letal.
Advogados contestam intenção de matar
Na sequência dos acontecimentos, conforme a narrativa defensiva, a vítima atravessou a rua, sendo acompanhada pelo policial e sua esposa. Os advogados alegam que Hugo Aguiar pretendia revidar os tapas recebidos, mas, ao tentar atingir o homem com a mão, este se abaixou, fazendo com que o militar perdesse o equilíbrio e caísse no chão.
Durante a queda, a arma que o policial carregava na cintura teria caído. Depois de se levantar, Hugo Sérgio teria recuperado a pistola, aproximado-se da vítima e desferido duas pancadas contra sua cabeça. No segundo golpe, ocorreu o disparo que provocou a morte, quando ambos estavam muito próximos um do outro.
Para os defensores, essa sequência demonstra que o policial pretendia agredir fisicamente a vítima, mas não provocar sua morte. A defesa reconhece a imprudência na utilização da pistola para atingir a cabeça do homem, embora discorde do enquadramento jurídico adotado na condenação pelo Tribunal do Júri.
Outro argumento apresentado é que Hugo teria se apresentado espontaneamente à autoridade policial no mesmo dia do ocorrido, entregando a arma utilizada e dois carregadores. Os advogados também afirmam que o militar nunca havia sido preso ou processado anteriormente e não mantinha relação de amizade ou inimizade com a vítima.
Defesa questiona procedimentos do Tribunal do Júri
Durante o julgamento, os advogados sustentaram duas teses alternativas: a desclassificação de homicídio doloso para homicídio culposo e o reconhecimento do crime de lesão corporal seguida de morte. Ambas foram apresentadas com o objetivo de afastar a conclusão de que o policial agiu com intenção de matar Yan Silva.
A defesa alega que os jurados não tiveram a oportunidade de responder especificamente sobre essas possibilidades, porque os quesitos correspondentes não teriam sido formulados pela magistrada responsável pela condução do julgamento. Para os advogados, a ausência dessas perguntas comprometeu a análise das teses defensivas.
Os representantes do militar fundamentam o questionamento no artigo 483, § 4º, do Código de Processo Penal (CPP), que trata da formulação de quesitos relacionados à desclassificação da infração penal no Tribunal do Júri. Segundo eles, a falta de quesitação específica constitui nulidade absoluta, por impedir a manifestação dos jurados sobre uma questão essencial apresentada pela defesa.
Na avaliação dos advogados, essa situação acabou favorecendo a acusação e contribuiu para a condenação do policial a uma pena de 14 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. A defesa considera injusto o reconhecimento de homicídio doloso, argumentando que a morte decorreu da violação do dever de cuidado no manuseio da arma.
Advogados confirmam recurso contra a sentença
Júlio Paixão e Arnaldo Barros confirmaram que já recorreram da sentença condenatória e esperam conseguir a anulação do julgamento. O objetivo é submeter o caso a uma nova apreciação pelo Tribunal do Júri, com a formulação dos quesitos relacionados às teses de homicídio culposo e lesão corporal seguida de morte.
Os defensores reafirmam que não contestam a responsabilidade de Hugo Sérgio pelo disparo fatal, mas discordam da conclusão de que ele teria agido dolosamente. Para eles, a gravidade do resultado não transforma automaticamente uma conduta culposa em dolosa, sendo necessária a análise das circunstâncias e da intenção atribuída ao acusado.
A defesa também sustenta que a condenação por homicídio doloso não corresponde à dinâmica dos acontecimentos apresentada pelos advogados. Com o recurso, espera que um eventual novo julgamento permita aos jurados examinar expressamente as alternativas jurídicas defendidas durante a sessão realizada em setembro de 2026.
O Portal Debate ressalta que os argumentos apresentados nesta reportagem correspondem à versão dos advogados do policial militar condenado. A existência de eventual nulidade processual e a possibilidade de realização de um novo julgamento dependem de análise e decisão do Poder Judiciário. (Pedro Souza)


