Prefeitura de Parauapebas reforça compromisso com a responsabilidade fiscal ao decretar medidas rígidas de contenção de gastos

Com a publicação do Decreto nº 1.765/2026, Parauapebas reafirma sua postura de responsabilidade fiscal e respeito aos recursos do contribuinte, garantindo a solidez financeira do município com planejamento e rigor técnico

Demonstrando compromisso com a gestão transparente, o planejamento e o equilíbrio das contas públicas, o Prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, assinou o **Decreto Municipal nº 1.765, de 9 de outubro de 2026** .A medida estabelece diretrizes firmes para a contenção e a racionalização das despesas de custeio na Administração Pública Municipal direta e indireta, respaldando-se na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e nos princípios da eficiência e da economicidade.

A iniciativa foi estruturada de forma estratégica para assegurar a sustentabilidade orçamentária do município sem comprometer o atendimento à população.O decreto estabelece explicitamente que o enxugamento de gastos prescindíveis ocorrerá sem prejuízo das despesas obrigatórias constitucionais, do uso de recursos vinculados e, prioritariamente, da continuidade e qualidade dos serviços públicos essenciais.

Para coordenar e fiscalizar a aplicação das metas fiscais, foi instituído o **Comitê Estrutural de Gestão e Monitoramento de Gastos (CEGM)** .Formado pelos titulares do Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Secretaria Municipal de Administração, da Procuradoria-Geral do Município e da Controladoria-Geral do Município, o órgão tem a responsabilidade de estabelecer metas de redução de despesas e avaliar a eficiência dos contratos municipais.Qualquer proposta que envolva aumento de despesa continuada ou expansão de ações governamentais deverá passar obrigatoriamente por análise e deliberação prévia do comitê.

Freio no Custo Fixo e Racionalização Administrativa

Como parte do esforço de contenção do custo fixo da máquina pública, o decreto determina a suspensão temporária de:
* Criação de novos cargos, funções ou reestruturações de carreiras que aumentem despesas .
* Concessão ou majoração de gratificações e vantagens remuneratórias ;
* Realização de horas extras sem autorização prévia e justificativa aprovada pelo CEGM .
* Concessão de patrocínios e realização de eventos ou shows institucionais, mantendo-se exclusivamente a programação natalina oficial do município ;
* Novas cessões de servidores com ônus para o município .

A gestão municipal também impôs controle permanente sobre os limites de concessão de diárias e passagens aéreas ,além de ordenar a revisão imediata do quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança para enxugar a estrutura administrativa .

Revisão Contratual e Uso Eficiente de Recursos

No âmbito dos contratos públicos, o decreto orienta os órgãos municipais a renegociarem valores e reavaliarem contratos de prestação de serviços continuados e de locação de imóveis, visando a redução de quantitativos e a eliminação de serviços prescindíveis .Além disso, a administração municipal priorizará o uso de recursos vinculados e receitas próprias para o custeio de despesas compatíveis.

Com a publicação do Decreto nº 1.765/2026, Parauapebas reafirma sua postura de responsabilidade fiscal e respeito aos recursos do contribuinte, garantindo a solidez financeira do município com planejamento e rigor técnico. (Portal Debate, com Ascom PMP)

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