A venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas estarão proibidos em todo o Pará durante o período de votação das Eleições 2026. A regra foi estabelecida pela Polícia Civil do Pará por meio da Portaria nº 084/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (28).
A restrição vale das 0h às 18h do dia 4 de outubro, data do primeiro turno. Caso haja segundo turno, a mesma regra será aplicada no dia 25 de outubro, também das 0h às 18h.
A medida vale para bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, lojas de conveniência, boates, distribuidoras e outros estabelecimentos comerciais, além de vendedores ambulantes. O fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas também está proibido.
As eleições ocorrem das 8h às 17h, conforme o horário de Brasília, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno. (Justiça Eleitoral)
Durante o período determinado pela portaria, ficam proibidos em todo o Pará:
venda de bebidas alcoólicas;
distribuição ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas;
comercialização de bebidas alcoólicas por vendedores ambulantes;
apresentações públicas ou privadas em clubes, casas de eventos, dancings, boates, bares e locais semelhantes.
Como será a fiscalização?
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Diretoria de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil, com apoio de outros órgãos de segurança pública e fiscalização.
Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão ser autuados e sofrer sanções administrativas, civis e penais. A portaria também prevê a possibilidade de interdição do local e apreensão de mercadorias irregulares, além da apuração de eventual crime de desobediência.
As regras foram estabelecidas para os dois dias de votação: 4 de outubro, no primeiro turno, e 25 de outubro, em caso de segundo turno. (Portal Debate)


