Eleitoras e eleitores só poderão ser presos em situações específicas a partir das 17h desta terça-feira (29) no Brasil. A restrição, que visa proteger o direito ao voto, segue em vigor até as 17h do dia 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4).
Contudo, a regra não torna o eleitor imune a qualquer detenção. Existem três casos específicos em que a prisão é permitida mesmo durante o período eleitoral de restrição.
Em quais casos a prisão é permitida?
A primeira exceção é o flagrante delito, quando o eleitor é surpreendido cometendo uma infração. A prisão também é permitida em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A terceira situação ocorre pelo descumprimento de salvo-conduto da Justiça Eleitoral.
Crimes eleitorais cometidos no dia da votação podem resultar em prisão em flagrante. Entre os exemplos estão boca de urna, comício, carreata e outras condutas proibidas pela legislação.
O que é o salvo-conduto eleitoral?
O salvo-conduto é uma proteção concedida a eleitoras e eleitores que sofrem violência moral ou física contra a liberdade de votar. A medida é expedida por juízes eleitorais ou pela presidência da mesa receptora de votos. Quem desrespeitar o documento pode ser preso por desobediência.
Restrição também vale para 2º turno e candidatos
No primeiro turno, a proteção aos eleitores vai das 17h de 29 de setembro às 17h de 6 de outubro. Se houver segundo turno, em 25 de outubro, um novo período de restrição ocorrerá. Será entre 20 e 27 de outubro, mantendo as mesmas exceções legais.
Para candidatas e candidatos, a regra começou antes, em 19 de setembro. Eles também não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. Mesários e fiscais de partidos também possuem garantias específicas e só podem ser presos em flagrante durante suas funções. (As informações são do O Liberal)


