O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta sexta-feira (25), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento terminou com placar de 7 votos a 3 pela condenação. A pena foi fixada em um ano de detenção, além de multa superior a R$ 80 mil.
O processo teve origem em uma queixa-crime apresentada por Tabata Amaral, após publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em uma rede social, em 2021. Na época, o então deputado fez críticas a um projeto apresentado pela parlamentar para a distribuição de absorventes a mulheres.
Nas publicações, Eduardo afirmou que a proposta poderia atender aos interesses de uma empresa fabricante de produtos de higiene e associou Tabata ao empresário Jorge Paulo Lemann, a quem chamou de mentor e patrocinador da deputada. O caso foi levado ao STF e passou a ser analisado como possível crime contra a honra.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, considerou configurado o crime de difamação. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento pela condenação.
Durante o julgamento, houve divergência. O ministro André Mendonça votou pela absolvição de Eduardo e argumentou que as declarações estavam relacionadas ao debate político e estariam protegidas pela imunidade parlamentar. Luiz Fux e Nunes Marques também votaram pela absolvição.
O que diz a lei
A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal e ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação.
A pena prevista para o crime é de três meses a um ano de detenção, além de multa. No julgamento, o STF estabeleceu pena de um ano de detenção para Eduardo Bolsonaro, além da sanção financeira.
Com informações do portal g1


