Um vídeo publicado por Diego Muguet nas redes sociais colocou em discussão a forma como uma pesquisa eleitoral do Datafolha estaria sendo realizada. Nas imagens, entrevistadores aparecem fazendo abordagens próximas a uma banquinha do PT. O autor do registro questiona a escolha do local e levanta dúvidas sobre a imparcialidade e a representatividade das pessoas ouvidas.
A situação repercutiu nas redes sociais e abriu um debate sobre como devem funcionar as pesquisas de intenção de voto e quais critérios precisam ser observados pelos institutos durante a coleta dos dados.
A presença de entrevistadores próximos a uma estrutura partidária, porém, não é suficiente, por si só, para caracterizar fraude ou crime eleitoral. Para avaliar se houve algum problema, é necessário analisar a metodologia registrada na Justiça Eleitoral e verificar se a coleta seguiu o plano amostral informado pelo instituto.
Como funciona uma pesquisa eleitoral?
Uma pesquisa eleitoral não precisa ouvir todos os eleitores. O instituto seleciona uma amostra que deve representar, dentro dos critérios estabelecidos, o universo de eleitores que está sendo analisado.
No caso do Datafolha, ao divulgar suas pesquisas o instituto informa que, os municípios e pontos de abordagem são definidos a partir de um plano amostral. Na etapa final, são utilizadas cotas de sexo e faixa etária para buscar uma composição compatível com o eleitorado.
Isso significa que o entrevistador pode realizar abordagens em locais públicos. O fato de um ponto de coleta estar próximo a uma atividade política não demonstra automaticamente que os entrevistados foram escolhidos por sua preferência partidária.
O que precisa ser analisado é se aquele local fazia parte do planejamento da pesquisa e se a seleção das pessoas entrevistadas respeitou os critérios estabelecidos.
O que precisa ser informado à Justiça Eleitoral?
A legislação determina que pesquisas eleitorais destinadas ao conhecimento público sejam registradas previamente na Justiça Eleitoral. Entre as informações exigidas estão o contratante, o valor e a origem dos recursos, o período de realização, a metodologia, o plano amostral, as ponderações utilizadas, a margem de erro, o intervalo de confiança, o sistema de controle e fiscalização da coleta e o questionário aplicado.
Esses dados podem ser consultados no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), mantido pela Justiça Eleitoral. O TSE ressalta, entretanto, que não faz um controle prévio do resultado das pesquisas. Eventuais questionamentos são analisados pela Justiça Eleitoral quando provocada.
Quando uma pesquisa pode se tornar crime eleitoral?
A legislação faz uma distinção importante entre questionar uma pesquisa e fraudar ou divulgar irregularmente uma pesquisa.
A divulgação de uma pesquisa eleitoral sem o registro prévio exigido pode resultar em multa. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta é prevista como crime eleitoral pela Lei das Eleições, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
Também existem mecanismos para fiscalização. Partidos podem solicitar acesso ao sistema interno de controle da pesquisa, incluindo informações relacionadas aos entrevistadores e à coleta, respeitando a identidade dos entrevistados. A legislação prevê punições para quem impedir ou dificultar essa fiscalização ou para casos em que seja comprovada irregularidade nos dados publicados.
O Tribunal Superior Eleitoral também já decidiu que uma pesquisa registrada pode gerar sanção quando for divulgada de forma fraudulenta, com dados manipulados. (Com Roma News)


