A Prefeitura de Parauapebas instituiu o Programa Municipal de Autorização Provisória de Uso para Fins Habitacionais, por meio do Decreto nº 1.614, de 18 de setembro de 2026. A medida regulamenta procedimentos para a regularização fundiária em áreas públicas municipais que já possuem moradias consolidadas e estabelece critérios para o reconhecimento administrativo das famílias residentes.
Neste primeiro momento, os levantamentos serão realizados nas ocupações Lúcia Cunha, na VS-10; Nova Aliança, no bairro Rio Verde; e Nova Geração, no bairro Nova Carajás. As famílias que atenderem aos critérios estabelecidos poderão receber o Termo de Autorização Provisória de Uso para Fins Habitacionais (TAPUH) enquanto o processo de regularização fundiária é realizado.
O documento reconhece administrativamente a ocupação para fins de moradia, mas não representa transferência de propriedade, doação ou concessão de título definitivo. A autorização provisória funciona como uma etapa do processo até que sejam concluídos os procedimentos necessários para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Critérios para as famílias
Para obter a autorização, as famílias deverão comprovar que residem no imóvel, estar cadastradas junto à Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) e apresentar a documentação dos integrantes do núcleo familiar e informações sobre a renda.
Nos casos enquadrados na modalidade de Reurb-S, destinada à população de baixa renda, também será considerada a condição de não possuir outro imóvel residencial.
O decreto estabelece ainda critérios de prioridade a partir da avaliação socioeconômica, considerando situações de maior vulnerabilidade, como famílias com menor renda, presença de crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, famílias chefiadas por mulheres e pessoas em situação de risco habitacional.
Lotes vagos serão destinados a programas habitacionais
O programa também regulamenta a possibilidade de utilização de lotes públicos municipais que estejam vagos para atendimento de famílias cadastradas nos programas habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação.
A destinação dependerá de análises cadastrais, urbanísticas, ambientais e socioeconômicas, além da confirmação de que o imóvel pertence ao patrimônio público municipal.
Os lotes deverão ser utilizados predominantemente para moradia. Os beneficiários não poderão vender, ceder, alugar ou transferir o imóvel de forma irregular. O descumprimento das regras poderá levar ao cancelamento da autorização, mediante processo administrativo, nas situações previstas no decreto.
Regularização não significa autorização para novas ocupações
A Prefeitura reforça que o decreto não autoriza novas ocupações de áreas públicas. A medida trata das áreas que já possuem moradias consolidadas e estabelece procedimentos administrativos para organizar essas situações e permitir o avanço da regularização fundiária.
A autorização provisória também não substitui a Reurb. Após a conclusão do processo e desde que cumpridos os requisitos legais, as famílias poderão receber o instrumento definitivo de regularização correspondente.
Prefeitura reforça cumprimento de determinação judicial
A medida também ocorre em um contexto de determinação judicial sobre ocupações de áreas públicas no município. A Prefeitura já havia dado ampla divulgação às medidas estabelecidas pela Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas no processo nº 0803811-37.2026.8.14.0040.
Conforme comunicado oficial divulgado pelo município, a decisão judicial prevê a possibilidade de desocupação imediata, independentemente de nova audiência, em situações de ocupações repentinas, especialmente quando massivas, que apresentem elementos indicativos de estímulo relacionado ao ciclo eleitoral. A decisão também prevê, nessas situações, a apuração do delito previsto no artigo 161, §1º, II, do Código Penal e multa de R$ 50 mil por ocupação.
A Prefeitura esclarece que as medidas determinadas pela Justiça dependem da existência de elementos indiciários concretos e não representam, por si só, imputação de crime ou irregularidade a pessoas ou ocupações específicas.
Organização e segurança documental
A Secretaria Municipal de Habitação será responsável pela coordenação do programa, incluindo o cadastramento das famílias, realização de estudos socioeconômicos, vistorias, emissão das autorizações provisórias, identificação de lotes públicos vagos e acompanhamento dos processos de regularização.
O decreto também prevê a atuação de uma Comissão Municipal de Regularização Fundiária e Habitação, responsável pela análise dos processos e emissão de parecer técnico sobre a habilitação das famílias.
Com a regulamentação, o município estabelece um procedimento administrativo para organizar ocupações habitacionais já existentes em áreas públicas, oferecer segurança documental durante o processo e criar condições para o avanço da regularização fundiária, sempre de acordo com os requisitos legais. (Com Ascom PMP)


