Dino determina reintegração de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

Em decisão liminar, ministro apontou falta de legitimidade do Partido Novo para requerer medidas cautelares penais e alertou para o risco de paralisação de investigações estratégicas; caso será analisado pelo Plenário do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF) e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

A decisão foi tomada em resposta a um pedido apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no STF. A medida ocorre um dia após o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos dois servidores.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da determinação anterior de Mendonça, que havia estabelecido o afastamento preventivo dos dois delegados e interrompido a elaboração de relatórios de inteligência solicitados pelo Partido Novo.

Em ordem dirigida ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do comando da PF, Flávio Dino determinou o restabelecimento integral das funções dos dois delegados. O ministro também estabeleceu que ambos fiquem protegidos contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de ordens judiciais.

Partido Novo não teria legitimidade para pedir cautelares penais

Ao analisar o pedido, Flávio Dino afirmou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para requerer medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito de um processo penal.

Segundo o ministro, o Código de Processo Penal (CPP) atribui essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.

Dino também considerou inadequado o pedido apresentado por uma legenda partidária durante o período eleitoral, destacando que o Partido Novo possui candidatura própria à Presidência da República.

Questão deverá ser analisada pelo Plenário

Outro ponto destacado na decisão foi a competência para tratar do caso.

Flávio Dino lembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um procedimento para levar ao Plenário da Corte a discussão sobre os relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal.

Na avaliação de Dino, por figurar como interessado no procedimento instaurado pelo presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia ter decidido individualmente sobre a questão.

A decisão também menciona manifestações anteriores do decano do STF, ministro Gilmar Mendes, além de uma carta pública divulgada em 8 de setembro de 2026 e assinada por ex-presidentes e ministros aposentados da Corte, que defendeu que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros.

Dino alerta para impacto em investigações

Ao justificar a urgência da medida, Flávio Dino afirmou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de seus principais dirigentes poderiam comprometer centenas de investigações consideradas urgentes.

O ministro citou investigações de grande repercussão pública, entre elas as relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, a esquemas envolvendo a negociação de decisões judiciais e a fraudes financeiras. Segundo Dino, essas apurações dependem da continuidade das atividades de inteligência policial.

O ministro ressaltou ainda que a atuação do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, teria se limitado ao cumprimento de ordens judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. (Com Oliberal)

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