Justiça Eleitoral barra uso do sobrenome “Bolsonaro” por candidatos sem parentesco

Decisões recentes no Rio de Janeiro e em Mato Grosso determinaram mudanças nos nomes eleitorais sob o argumento de que a identificação pode provocar confusão entre os eleitores e sugerir um vínculo familiar inexistente.

A Justiça Eleitoral começou a barrar candidatos das eleições de 2026 que pretendem utilizar o sobrenome “Bolsonaro” nas urnas sem possuir parentesco com o ex-presidente Jair Bolsonaro. Decisões recentes no Rio de Janeiro e em Mato Grosso determinaram mudanças nos nomes eleitorais sob o argumento de que a identificação pode provocar confusão entre os eleitores e sugerir um vínculo familiar inexistente.

As primeiras decisões atingiram Renato de Araújo Corrêa (PL), candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro, e Flaviane Ramalho de Oliveira (Novo), candidata a deputada estadual em Mato Grosso. Os dois pretendiam aparecer nas urnas, respectivamente, como “Renato Araújo do Bolsonaro” e “Flaviane do Bolsonaro”.

O entendimento reforça uma ofensiva do Ministério Público Eleitoral contra a utilização de sobrenomes de lideranças políticas por candidatos que não tenham relação familiar com elas. O principal argumento é impedir que uma identificação eleitoral gere dúvidas sobre a verdadeira identidade do concorrente ou provoque uma possível transferência indevida de votos.

Amizade com Bolsonaro não convenceu Justiça

No Rio de Janeiro, Renato de Araújo Corrêa tentou demonstrar que mantém uma relação pública e antiga com Jair Bolsonaro e integrantes da família do ex-presidente.

Empresário de Angra dos Reis, Renato apresentou registros da proximidade com Bolsonaro e argumentou que os vínculos políticos e pessoais justificariam a utilização do nome. Entre os elementos apresentados estava sua participação na fiscalização da reforma de uma residência do ex-presidente na Vila Histórica de Mambucaba.

Os argumentos não foram suficientes

Em despacho publicado no domingo (23), o desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral e determinou que o candidato apresente uma nova opção de nome para aparecer na urna.

Caso não faça a alteração e tenha o registro de candidatura deferido, Renato deverá aparecer para o eleitor como “Renato de Araújo Corrêa”, seu nome civil.

A Procuradoria Regional Eleitoral utilizou como precedente uma decisão do próprio TRE-RJ tomada em 2024. Naquele pleito, a Corte negou ao candidato Felipe Ferreira a possibilidade de aparecer na urna como “Felipe Bolsonaro”.

O entendimento é de que a utilização do sobrenome de uma figura política conhecida pode sugerir parentesco inexistente, gerar dúvidas sobre a identidade real do candidato e interferir no equilíbrio da disputa.

“Flaviane do Bolsonaro” também é barrada

Situação semelhante ocorreu em Mato Grosso. Flaviane Ramalho de Oliveira, candidata do Novo a deputada estadual, tentou registrar o nome “Flaviane do Bolsonaro”.

A candidata sustentou que a expressão representaria sua identificação política com o bolsonarismo, e não uma tentativa de se apresentar como integrante da família do ex-presidente.

O argumento também foi rejeitado.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do TRE-MT, considerou que a possibilidade de identificação com determinado projeto político não elimina a exigência de que o nome escolhido para a urna identifique efetivamente a candidata e não gere dúvidas para o eleitor.

Outro elemento pesou na análise: nas eleições de 2022 e 2024, Flaviane concorreu utilizando o nome “Dra. Flaviane Ramalho”. Segundo informações sobre o processo, os registros apresentados para comprovar que ela seria conhecida como “Flaviane do Bolsonaro” começaram apenas em abril de 2026.

Outros “Bolsonaros” estão na mira

Os dois casos já decididos estão longe de encerrar a discussão. Outros candidatos que registraram referências ao ex-presidente também enfrentam questionamentos do Ministério Público Eleitoral.

Entre os nomes que tiveram pedidos de retirada da referência estão “Alessandro Bolsonaro”, no Distrito Federal; “Negona do Bolsonaro”, no Rio de Janeiro; “Rodrigo Bolsonaro”, no Rio Grande do Norte; “Bruno Bolsonaro Scheid”, em Rondônia; e “Fabiana Bolsonaro”, em São Paulo.

No caso de Fabiana de Lima Barroso Souza, candidata em São Paulo, o Ministério Público Eleitoral argumentou que ela não possui o sobrenome Bolsonaro no registro civil nem parentesco com o ex-presidente. A Procuradoria sustentou que a denominação poderia confundir o eleitor e provocar migração de votos.

Eleições têm dezenas de nomes associados a Bolsonaro

A disputa pelos sobrenomes de lideranças nacionais ganhou dimensão relevante nas eleições de 2026. Levantamento publicado pela CNN em 18 de agosto apontava 29 candidatos registrados no TSE com “Bolsonaro” no nome de urna, incluindo parentes, aliados e concorrentes sem relação familiar com o ex-presidente.

Entre os nomes registrados aparecem denominações como “Bolsonaro da Shopee” e “Bolsonaro Sergipano”, adotadas por candidatos que exploram inclusive a semelhança física com o ex-presidente.

A maior concentração está no PL, partido ao qual Jair Bolsonaro é ligado politicamente. Mas candidatos de outras siglas também recorreram ao sobrenome para construir sua identificação eleitoral.

Discussão também alcança nome de Lula

A atuação do Ministério Público não está restrita a candidatos que utilizam Bolsonaro.

No Rio Grande do Norte, o MPE também questionou o registro de Carlos Eduardo Xavier (PT), candidato ao governo estadual, como “Cadu de Lula”. A Procuradoria defende que ele concorra como “Cadu Xavier”, identificação pela qual já era conhecido anteriormente.

Levantamento da CNN divulgado na última semana mostrou que candidatos sem parentesco também registraram referências ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seus nomes eleitorais.

Assim, as decisões envolvendo Bolsonaro podem ganhar importância para outros processos ainda pendentes na Justiça Eleitoral durante a análise dos registros de candidatura.

O que diz a regra eleitoral

A legislação permite que o candidato utilize prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual seja mais conhecido.

Essa liberdade, entretanto, encontra limites quando a identificação escolhida pode gerar dúvidas sobre quem realmente está disputando a eleição. É justamente esse ponto que fundamenta as decisões recentes dos tribunais eleitorais.

Os julgamentos no Rio e em Mato Grosso não significam uma proibição automática e nacional para qualquer pessoa sem parentesco utilizar “Bolsonaro”. São decisões em casos concretos, enquanto outros registros continuam sob análise da Justiça Eleitoral.

O movimento, entretanto, sinaliza uma interpretação mais rigorosa sobre candidatos que tentam incorporar às urnas sobrenomes associados a lideranças políticas nacionais sem demonstrar que já são efetivamente conhecidos daquela forma.

Com as eleições marcadas para 4 de outubro, as decisões sobre os registros deverão definir quais nomes aparecerão efetivamente nas urnas eletrônicas e quais candidatos terão de abandonar referências a Lula, Bolsonaro ou outras figuras políticas antes da votação. (Com Diário do Pará)

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