Assédio eleitoral: entenda o que é, exemplos e como denunciar

Pressão no trabalho para influenciar o voto pode gerar consequências trabalhistas, eleitorais, civis e criminais

Com a aproximação das eleições de 2026, órgãos públicos reforçam as ações para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Nesta sexta-feira (21), os Ministérios Públicos do Pará, Federal e do Trabalho, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), firmaram, em Belém, um termo de cooperação para prevenir e enfrentar esse tipo de prática.

Mas, afinal, o que é assédio eleitoral?

É quando uma pessoa usa a posição que ocupa em uma relação de trabalho para pressionar ou tentar interferir na escolha política de outra pessoa. A situação pode envolver ameaças, constrangimentos, cobranças ou promessas de vantagens relacionadas ao voto.

A prática pode ocorrer entre empregador e funcionário, mas também envolver gestores, superiores, colegas, terceirizados e estagiários. A proteção também vale para trabalhadores do serviço público.

Quais situações podem ser consideradas assédio eleitoral?

Não é necessário que exista uma ameaça explícita de demissão para que uma conduta seja considerada irregular. A pressão pode aparecer de diferentes formas.

Veja alguns exemplos:

  • ameaçar demitir alguém por não apoiar determinado candidato;
  • prometer aumento, benefício ou outra vantagem em troca de apoio político;
  • exigir que funcionários participem de atos de campanha;
  • pedir que trabalhadores gravem vídeos ou publiquem conteúdo político;
  • utilizar reuniões ou atividades da empresa para promover candidatos;
  • tentar descobrir ou cobrar o voto dos empregados;
  • reduzir salário ou alterar condições de trabalho por causa da preferência política;
  • constranger, humilhar ou prejudicar profissionalmente alguém por sua posição política.

A situação também pode ocorrer fora do expediente. O que importa é a existência de uma relação com o trabalho e a tentativa de influenciar a escolha eleitoral do trabalhador.

Voto é livre e secreto

A escolha do eleitor é protegida pela Constituição Federal. Isso significa que ninguém pode ser obrigado a revelar em quem pretende votar ou sofrer pressão por causa de sua preferência política.

Por isso, uma conversa sobre política entre colegas, por exemplo, não caracteriza automaticamente assédio eleitoral. O problema aparece quando existe coação, ameaça, constrangimento ou uso da relação profissional para tentar interferir no voto.

Assédio eleitoral pode gerar punições

Dependendo da situação, a prática pode provocar consequências em diferentes áreas da Justiça. Casos de coação relacionada ao voto podem ter repercussões criminais e eleitorais, além de consequências trabalhistas e civis.

O uso do poder econômico de uma empresa para pressionar funcionários também pode ser analisado como abuso de poder. Por isso, a orientação é que situações suspeitas sejam denunciadas aos órgãos competentes.

TRT-8 cria plantão para as eleições

O TRT-8, que atende Pará e Amapá, criou um Plantão Especial de Assédio Eleitoral para as eleições de 2026. A estrutura será responsável por analisar pedidos urgentes relacionados a possíveis casos ocorridos nas relações de trabalho.

O atendimento funcionará no primeiro e no segundo grau da Justiça do Trabalho e terá atuação reforçada durante os dois turnos da eleição.

A iniciativa ocorre após um levantamento do Centro de Pesquisas Judiciárias do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Número de processos aumentou

A pesquisa analisou 662 processos relacionados ao assédio eleitoral, ajuizados entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Até agosto de 2026, o número havia chegado a 738 processos.

São Paulo aparece com a maior quantidade de ações, reunindo cerca de 17,5% dos casos. Depois estão Paraná (14,6%), Rio Grande do Sul (10,5%), Rio de Janeiro (7%) e Santa Catarina (6,3%).

O levantamento passou a reunir dados específicos sobre o assunto após a criação, em 2023, de um marcador próprio para “Assédio Eleitoral” no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Como denunciar assédio eleitoral?

Quem sofrer ou presenciar uma situação de possível assédio eleitoral pode procurar os órgãos responsáveis pela apuração.

Entre as opções estão:

  • Ministério Público da cidade ou região;
  • Ministério Público Federal (MPF), por meio da Sala do Cidadão;
  • Justiça do Trabalho, quando o caso estiver relacionado à relação profissional.

Também é importante guardar mensagens, áudios, vídeos, e-mails, documentos e outros registros que possam comprovar a pressão ou ameaça.

Em caso de dúvida, a recomendação é buscar orientação dos órgãos competentes. A preferência política do trabalhador não pode ser usada como instrumento de ameaça ou vantagem no ambiente profissional. (As informações são do O Liberal)

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