Anvisa começa a regulamentar uso de apps de delivery para entregar medicamentos

Agência abriu processo após liberar plataformas como iFood e Rappi para anunciar e comercializar medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou nesta quarta-feira (19) o processo para regulamentar a contratação de aplicativos de delivery por farmácias e drogarias para serviços de logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

A discussão ocorreu durante reunião da diretoria colegiada do órgão, uma semana depois de a Anvisa revogar restrições que impediam plataformas como iFood e Rappi, além de empresas de comércio eletrônico como Mercado Livre, Americanas e Shopee, de anunciar e comercializar medicamentos.
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Anvisa quer novas regras para entrega de medicamentos

Na primeira reunião sobre o tema, a diretoria colegiada da Anvisa se posicionou a favor de encaminhar a iniciativa ao Congresso Nacional. Nesse modelo, caberia à agência executar as decisões definidas pelo Legislativo.

Para tentar agilizar a regulamentação, a Anvisa não deve realizar uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), procedimento que pode levar meses ou até anos. A agência pretende abrir uma Consulta Pública para receber contribuições da sociedade.

Ainda não há previsão para a publicação da nova regulamentação.

O que mudou na entrega de medicamentos por aplicativos?

No dia 10 de agosto, a Anvisa revogou as restrições que impediam plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee de anunciar e comercializar medicamentos.

Enquanto não houver uma nova regulamentação, farmácias e drogarias poderão contratar aplicativos de delivery para realizar serviços de logística e entrega, desde que sejam respeitadas as regras previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e considera a Lei nº 15.357/2026, aprovada em março. A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para a logística e entrega de medicamentos.

Apesar da mudança, a venda remota continua submetida às regras sanitárias previstas na RDC nº 44/2009.

Quais medicamentos podem ser entregues por aplicativos?

Entre as regras que continuam valendo estão:

  • Medicamentos de tarja preta e produtos sujeitos a controle especial: a venda pela internet continua proibida, incluindo psicotrópicos, alguns medicamentos para emagrecimento e antibióticos que exigem retenção de receita;
  • Informações ao consumidor: o cliente deve ser informado sobre a origem do medicamento e a farmácia responsável pela venda. Também deve ter acesso a um farmacêutico para tirar dúvidas por telefone ou chat;
  • Condições de transporte: a entrega deve preservar condições adequadas de temperatura, umidade e segurança para evitar danos ou contaminação;
  • Presença de farmacêutico: a dispensação remota só pode ser feita por farmácias e drogarias abertas ao público e com farmacêutico presente no estabelecimento;
  • Venda sem profissional: não é permitida a comercialização sem a presença do farmacêutico.

Em comunicado, a Anvisa afirmou que a revogação das restrições não isenta as empresas do cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Segundo a agência, a decisão ocorreu após um questionamento formal relacionado à Lei nº 15.357/2026.

A Anvisa também ressaltou que a revogação das normas de vigilância sanitária não representa uma autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos. A aplicação do dispositivo previsto na Lei nº 5.991/1973 depende de regulamentação que ainda será elaborada pela agência.

Até o momento, não foi estabelecida uma data para a publicação das novas regras. (As informações são do O Liberal)

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