Justiça absolve acusado de matar irmão para defender o pai em Nova Ipixuna

Decisão da 1° Vara Criminal de Marabá foi publicada, nesta terça-feira (18), depois de acolher a tese da defesa feita pelo advogado criminalista Dr. Diego Souza.
A defesa foi feita pelo advogado Dr. Diego Souza - Foto: Reprodução

MARABÁ (PA) – A Justiça do Estado do Pará absolveu sumariamente o réu Miguel Lopes de Araújo da acusação de homicídio qualificado contra seu irmão, João Lopes de Araújo. A decisão, proferida pela juíza Alessandra Rocha da Silva Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, nesta terça-feira (18), colheu a tese de legítima defesa própria e de terceiro. O caso ocorreu em março de 2018, na zona rural da cidade de Nova Ipixuna, no sudeste do Pará.

De acordo com os autos do processo, a denúncia apontava originalmente que o crime teria ocorrido após uma discussão familiar motivada pela cobrança de uma dívida de R$ 100,00. No entanto, a instrução processual revelou uma dinâmica fática substancialmente distinta da acusação inicial.

Depoimentos de testemunhas e informantes ouvidos em juízo — incluindo os próprios pais do réu e da vítima — apontaram que João Araújo possuía histórico de comportamento altamente agressivo, agravado pelo consumo de substâncias químicas. Na data do ocorrido, João desferiu tapas contra Miguel Araújo ao ser repreendido pelo pai, partiu para agredi-lo fisicamente. Diante da iminente violência contra o genitor e após tentativas de outros familiares em conter as agressões, Miguel utilizou uma espingarda que pertencia à residência para efetuar um único disparo contra o irmão.

A atuação técnica da defesa, representada pelo advogado criminalista Diego Souza, concentrou-se em demonstrar que os requisitos legais da legítima defesa estavam plenamente caracterizados. A tese defensiva sustentou que o réu utilizou-se moderadamente do meio que tinha à disposição para repelir uma agressão física injusta contra o próprio pai. A clareza dos depoimentos foram determinantes para que o próprio Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em suas alegações finais, manifestasse-se favoravelmente à absolvição do réu.

Em sua fundamentação, a magistrada destacou que ficou evidente que a conduta de Miguel ocorreu sob o manto da excludente de ilicitude.
A decisão põe fim definitivo ao processo e extingue as medidas cautelares que haviam sido impostas a Miguel Araújo.

De acordo com Diego Souza, o réu já aguardava o julgamento fora do cárcere desde maio de 2025, quando sua prisão preventiva foi revogada, e agora está livre de qualquer restrição legal na cidade de Nova Ipixuna. (Pedro Souza)

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