A propaganda eleitoral das Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16) nas ruas e na internet. A partir de hoje, vão ser 45 dias de campanha geral e 35 dias para a campanha no rádio e na televisão, já que o horário eleitoral gratuito será liberado somente a partir do dia 28 deste mês.
Procurador regional Eleitoral no Pará, Bruno Valente, observa: “Na prática, o dia 16 de agosto marca a transição da pré-campanha para o período oficial de propaganda eleitoral, o que altera significativamente as atividades permitidas tanto para os candidatos quanto para os eleitores. Por exemplo, entre as principais mudanças para os candidatos, o pedido de voto é a mais fundamental, já que candidatos e partidos estão agora autorizados a fazer o pedido explícito de voto, o que era proibido durante a pré-campanha”, afirma.
Por sua vez, o professor doutor em ciência política, pela UFPA, Edir Veiga, afirma: “As campanhas eleitorais são fundamentais para a mobilização do eleitorado brasileiro, especialmente nas disputas legislativas, onde a decisão do eleitorado se dá mediante a campanha no corpo a corpo, e na semana das eleições 30% do eleitorado, ainda apresenta indefinição, sendo
necessário a articulação em redes, de articulação em direção aos grupos sociais, segmentos familiares e grupos de mobilizações”.
Edir Veiga frisa que a partir de hoje, com o aquecimento das campanhas que devem ganhar às ruas, vias e residências, o eleitor também inicia o processo de tomada de decisão eleitoral. “A campanha vai até às vésperas da votação, (dia 3 de outubro, o primeiro turno será em 4 de outubro). Este período me parece razoável para uma campanha efetiva e esclarecedora”.
Interferência cibernética na democracia
Sobre como o Ministério Público Eleitoral vai monitorar e punir o uso de deepfakes e desinformação, o procurador regional Eleitoral no Pará, Bruno Valente, explica que nestas eleições 2026, “o combate a deepfakes e à desinformação está sendo feito por uma combinação de monitoramento digital, recebimento de denúncias, cooperação com plataformas, preservação de provas e ações judiciais rápidas”.
“O Ministério Público Eleitoral é um dos principais órgãos de fiscalização, mas há um detalhe jurídico importante: em regra, quem aplica a punição é a Justiça Eleitoral, a partir de representações, investigações e ações propostas pelo MP Eleitoral ou por outros legitimados”, afirmou Valente.
Conform o procurador regional, a Procuradoria-Geral Eleitoral e a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF criaram um Grupo de Trabalho sobre desinformação na internet, interferência cibernética na democracia e influência nas Eleições. Este GT, disse ele, está capacitando procuradores e promotores para identificar o uso irregular de inteligência artificial, coletar e preservar provas digitais e investigar abusos.
“Há também acordo de cooperação com o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio, ITS Rio, que permite que o MP Eleitoral acompanhe de perto os estudos realizados pelos pesquisadores do instituto com ferramentas de IA. Além do monitoramento institucional, denúncias feitas pelos próprios cidadãos são uma fonte relevante”, disse o procurador eleitoral.
Bruno Valente também informou que o MP Eleitoral recebe representações pelo MPF Serviços (www.mpf.mp.br), inclusive sobre notícias falsas e informações enganosas. “O TSE mantém o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral, Siade (https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas), ligado ao Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), do qual o MPF participa. E, a partir deste domingo, o aplicativo Pardal, do TSE, vai estar disponível para denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral.
Não é todo uso de inteligência artificial que está proibido
O uso de inteligência artificial não é totalmente proibido. “Essa distinção é fundamental”,enfatiza o procurador eleitoral. Ele explica que a propaganda pode utilizar determinados conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA, mas, em regra, deve informar de maneira explícita, destacada e acessível que houve fabricação ou manipulação e qual tecnologia foi empregada. A obrigação alcança diferentes formas de conteúdo, inclusive imagens, áudios e vídeos.
“Já a deepfake recebe tratamento muito mais severo. É proibido usar, para favorecer ou prejudicar candidatura, áudio ou vídeo sintético gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, mesmo que a pessoa tenha autorizado a manipulação. Também é proibido fabricar ou manipular conteúdo destinado a difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados capazes de causar dano ao equilíbrio da eleição ou à integridade do processo eleitoral”, assinala o procurador eleitoral.
Sobre como o MP conseguirá provar que um vídeo é falso, Bruno Valente foi direto: “Essa é uma das novidades mais interessantes de 2026. O TSE autorizou que, em processos envolvendo conteúdo sintético, o juiz inverta o ônus da prova quando for tecnicamente muito difícil para quem acusa demonstrar a manipulação. Nesse caso, o responsável pelo conteúdo poderá ter de explicar como e em quais etapas utilizou IA e demonstrar a veracidade da informação divulgada”.
O que pode:
1. Internet e redes sociais
● Propaganda em sites de candidatos, partidos ou coligações, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral.
● Publicações em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas (como WhatsApp).
● Impulsionamento de conteúdo, desde que contratado exclusivamente por candidatos ou legendas, identificado de forma clara e feito por meio das ferramentas das próprias plataformas.
● Manifestação espontânea de eleitores em apoio a candidaturas.
● Realização de lives eleitorais pelos candidatos em seus perfis oficiais.
O que não pode:
● Anonimato e o uso de perfis falsos ou robôs para divulgação de propaganda.
● Uso de deepfakes ou qualquer conteúdo sintético manipulado para prejudicar ou favorecer candidaturas.
● Disparo em massa de mensagens sem o consentimento do destinatário.
● Propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento.
● Contratação de pessoas (como influenciadores) para publicações remuneradas de cunho eleitoral.
● Propaganda em sites de pessoas jurídicas ou em portais oficiais do governo.
● Divulgação de notícias falsas (fake news) ou fatos sabidamente inverídicos.
2. Inteligência Artificial (IA)
O que pode:
● Uso de IA para melhorar a qualidade de som/imagem ou criar elementos gráficos, desde que respeitadas as regras de rotulagem, informando explicitamente que o conteúdo foi fabricado ou manipulado.
O que não pode:
● Omissão do aviso de uso de IA.
● Publicação ou impulsionamento de conteúdos sintéticos (IA) com imagem/voz de candidatos ou pessoas públicas no período entre 72 horas antes até 24 horas após o pleito.
● Uso de chatbots que simulem conversas reais entre o eleitor e o candidato.
3. Rádio e televisão
O que pode:
● Apenas a propaganda no horário eleitoral gratuito (que começa em 28 de agosto) e a participação em debates e entrevistas jornalísticas.
O que não pode:
● Qualquer tipo de propaganda paga no rádio ou na TV.
● Uso de trucagem, montagem ou efeitos especiais que degradem ou ridicularizem adversários.
● Dar tratamento privilegiado a qualquer candidato na programação normal das emissoras.
*Fonte: Ministério Público Eleitoral no Pará.


