A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) condenou o apresentador Sikêra Júnior a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais à jornalista Basília Rodrigues, em decisão proferida na segunda-feira (10), por entender que ele extrapolou os limites da liberdade de expressão ao fazer gestos que imitavam a aparência física da profissional. A decisão, divulgada ontem, cabe recurso e marca mais um capítulo na trajetória judicial do comunicador, que atualmente concorre ao cargo de deputado federal por São Paulo.
O caso remonta a 9 de setembro de 2022, quando Sikêra comandava o programa “Alerta Nacional”, da TV A Crítica, de Manaus, transmitido também pela RedeTV!. Na ocasião, o apresentador satirizava Basília por ela ter afirmado, durante o programa “CNN Novo Dia”, da CNN Brasil, que o lema escrito na bandeira do Brasil era “independência ou morte”, em vez de “ordem e progresso”. A analista de política se corrigiu posteriormente, mas o episódio serviu de pretexto para as ofensas que se seguiram.
Para os desembargadores, a conduta do apresentador se aproxima da prática do body shaming, que consiste em expor uma pessoa de forma humilhante por suas características físicas. O TJ-AM também levou em consideração conteúdo divulgado por Sikêra em plataforma digital, no qual Basília era identificada como “cara de bolacha”. Além disso, a corte constatou que, após o ocorrido, a jornalista passou a ser alvo de comentários depreciativos de outras pessoas sobre o seu corpo, o que agravou o dano à sua honra e à sua imagem.
O processo teve origem na 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que, em primeira instância, julgou improcedente o pedido de indenização de Basília. Os advogados dela, Renato Gomes e Camilo Onoda Caldas, recorreram da decisão, e o recurso foi parcialmente acolhido pelo TJ-AM. Sikêra Júnior não se manifestou até a publicação do texto.
A condenação no Amazonas se soma a uma série de decisões judiciais desfavoráveis ao apresentador nos últimos anos, o que reforça um padrão de conduta que tem sido sistematicamente questionado pela Justiça. Em janeiro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou Sikêra por discurso homotransfóbico, crime equiparado ao de racismo, com pena de três anos e seis meses de reclusão e pagamento de cem dias-multa. Em julho do mesmo ano, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, a condenação do apresentador e da RedeTV! a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos, em ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal e pelo grupo Nuances, por associar a população LGBTQIA+ a crimes e à pedofilia.
O histórico de Sikêra Júnior inclui ainda acordos e condenações em outros casos, como a indenização à apresentadora Xuxa Meneghel por alusão a pedofilia, em 2022, e um acordo com o Ministério Público para doar a uma instituição de caridade o valor devido a Xuxa, evitando condenação criminal por crimes contra a honra.
Em 2021, ele chegou a ser absolvido em uma ação de danos morais movida por uma influenciadora que o acusava de misoginia, e também em um processo por chamar homossexuais de “raça desgraçada”, decisões que contrastam com as condenações mais recentes.
A decisão do TJ-AM tem relevância política e social imediata, sobretudo porque ocorre em meio à campanha eleitoral de Sikêra Júnior, que disputa uma vaga na Câmara dos Deputados por São Paulo.
O caso evidencia a tensão entre liberdade de expressão e proteção à honra e à imagem, um debate recorrente no Judiciário brasileiro, e sinaliza que condutas que atingem a dignidade de pessoas, especialmente quando envolvem características físicas, podem ser responsabilizadas civilmente.
Para Basília Rodrigues, a decisão representa o reconhecimento judicial do dano sofrido, após anos de exposição e comentários depreciativos que marcaram sua trajetória profissional.


