Congresso decide futuro da tributação sobre compras internacionais de até US$ 50

Para milhões de consumidores, especialmente das classes C, D e E, a decisão poderá impactar o preço final e o poder de compra de uma série de produtos.

O Congresso Nacional tem até 8 de setembro para votar a Medida Provisória nº 1.357/2026 que suspende o imposto de importação de 20% sobre compras de até US$ 50, feitas por pessoas físicas, em plataformas de e-commerce internacionais participantes do Programa Remessa Conforme. Com o retorno dos trabalhos legislativos e o período pré-eleitoral, as próximas semanas serão decisivas para senadores e deputados federais definirem um dos temas tributários mais debatidos atualmente. Caso a MP perca a validade sem aprovação, a cobrança voltará automaticamente. Para milhões de consumidores, especialmente das classes C, D e E, a decisão poderá impactar o preço final e o poder de compra de uma série de produtos.

Criada em 2024, a taxa foi apresentada como uma forma de reduzir a diferença competitiva entre plataformas internacionais e o varejo nacional. Desde então, estudos passaram a avaliar seus efeitos sobre comportamento de consumo, mercado de trabalho e arrecadação. O impacto do imposto de importação recai sobre o preço final pago especialmente pelos consumidores pertencentes às classes C, D e E, que representam cerca de 80% da população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo estudo da LCA Consultoria Econômica, esse público concentra a maior parte das compras realizadas no e-commerce internacional. O tíquete médio é de US$ 18 (cerca de R$ 92) e entre os produtos mais adquiridos estão itens básicos de vestuário, decoração, papelaria, bijuterias, entre outros.

Para André Porto, diretor executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), os dados ajudam a contextualizar os efeitos da tributação sobre o consumo. “Para essa população, 20% a mais fazem diferença no momento de fechar a compra. Estamos falando de consumidores muito sensíveis ao preço, que utilizam essas plataformas para acessar produtos muitas vezes indisponíveis no mercado nacional ou com valores incompatíveis com seus orçamentos”, avalia o porta-voz da associação que congrega as principais plataformas digitais globais atuantes no Brasil.

Impactos sobre emprego e renda

Quando instituída em agosto de 2024, a taxa foi apresentada como uma medida de proteção ao varejo nacional. A expectativa era de incentivar a produção, ampliar o consumo e gerar empregos e renda para os brasileiros. No entanto, levantamento da LCA Consultoria Econômica mostrou que, nos 12 meses seguintes à instituição da taxa, o emprego nos setores protegidos do varejo nacional cresceu 0,97%, enquanto os demais setores da economia registraram elevação de 3%. O estudo não identificou evidências estatísticas de causa entre a alíquota federal e a ampliação de ocupação e remuneração nos setores analisados.

Para Eric Brasil, diretor de Regulação e Políticas Públicas da LCA Consultoria Econômica, os resultados do estudo indicam que os efeitos da medida se concentraram no consumo. “A proteção apareceu de forma clara no preço pago pelo consumidor, mas não se refletiu em empregos ou salários.” Segundo ele, “o principal impacto foi a perda de poder de compra, sobretudo nas classes C, D e E, que são mais sensíveis a preço e usam plataformas internacionais para acessar variedade e produtos mais baratos”.

Papéis complementares entre e-commerce e varejo

A alta dos preços reduziu o volume de compras no e-commerce internacional, sem que fosse observada migração esperada do consumo para o varejo físico. Estudo da consultoria Global Intelligence and Analytics apontou que, após a implementação da taxa, as encomendas de baixo valor com origem no Brasil via e-commerce internacional registraram uma queda média de 19,4%, só no primeiro ano de vigência da alíquota. Os resultados também indicam maior impacto entre os consumidores de menor renda, em linha com levantamentos da LCA Consultoria Econômica e de outras pesquisas.

Por outro lado, após a suspensão da cobrança em maio de 2026, por meio da Medida Provisória 1.357/2026, pesquisa da consultoria Plano CDE indicou que a manutenção da isenção não alterou a intenção de compra dos consumidores no varejo nacional Segundo o levantamento, 87% dos brasileiros pretendem manter ou aumentar as compras no varejo nacional, independentemente da cobrança do imposto de importação. Os resultados indicam que, para os entrevistados, o comércio eletrônico internacional e o varejo brasileiro desempenham papéis complementares.

Tributação e percepção dos consumidores

Levantamento da Proteste|Euroconsumers-Brasil, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, também feito após a derrubada da taxa, revelou que 68% dos entrevistados consideram desproporcional que viajantes aéreos ou marítimos possam retornar ao Brasil com mercadorias dentro da cota de isenção de US$ 1 mil a cada 30 dias, enquanto compras internacionais de pequeno valor realizadas pela internet estejam sujeitas a tributação, situação considerada uma “injustiça” pelos entrevistados.

Para Henrique Lian, diretor da Proteste, a tributação sobre compras internacionais de pequeno valor levanta discussões sobre princípios tributários. “Quem paga esse imposto não é a plataforma, mas sim o brasileiro de menor capacidade contributiva. Trata-se de uma alíquota que contraria a finalidade social. Cabe ao Estado proteger o agente mais vulnerável. Além disso, é preciso lembrar que, conforme a ordem econômica, defesa do consumidor e livre concorrência devem caminhar juntas.” Segundo ele, a comparação entre a taxação de pessoas físicas e de empresas não é adequada porque envolve agentes tributários distintos.

A aprovação da Medida Provisória não altera o funcionamento do Remessa Conforme, programa criado pela Receita Federal para controle das remessas internacionais, que independe de um imposto federal. As compras continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual e, a partir do ano que vem, também passarão a contar com a contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária. O Remessa Conforme continua existindo. O que está sendo discutido é a manutenção de um imposto específico sobre compras de pequeno valor”, afirma André Porto.

Fonte: Estadão Conteúdo

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