A Justiça do Pará condenou o Município de Santarém e o Instituto Panamericano de Gestão (IPG), responsável pela administração do Hospital Municipal de Santarém (HMS) na época, ao pagamento de R$ 500 mil em indenização pela morte da advogada Paula Janyne, ocorrida em abril de 2019.
Segundo a sentença, a morte foi relacionada a falhas no atendimento hospitalar e à demora para a realização de procedimentos necessários diante do quadro apresentado pela paciente.
De acordo com a decisão, Paula Janyne tinha 26 anos e chegou ao hospital em estado que, segundo o juiz, ainda permitia intervenção médica. A sentença aponta que ela permaneceu por horas apresentando sangramento interno sem receber, em tempo adequado, a cirurgia e a transfusão de sangue necessárias.
Um dos pontos destacados pelo magistrado foi a ausência de anestesista presencial durante o período noturno. Na época, os profissionais permaneciam em regime de sobreaviso, o que teria provocado atraso de mais de duas horas para o início da cirurgia.
A decisão também menciona que já existia uma determinação judicial anterior obrigando o município a manter médicos de plantão presencialmente, inclusive na área de anestesiologia, durante 24 horas.
Defesa da Prefeitura
Durante o processo, o Município de Santarém apresentou argumentos para tentar afastar a responsabilidade pela morte. Entre eles, alegou que o caso teria ocorrido fora do prazo para ajuizamento da ação e sustentou que a própria paciente poderia ter contribuído para o agravamento do quadro.
As alegações foram rejeitadas pelo juiz. A sentença também afastou a tentativa de atribuir a responsabilidade exclusivamente ao instituto que administrava o hospital.
O magistrado aplicou ao caso o entendimento jurídico conhecido como “teoria da perda de uma chance”, considerando que a demora no atendimento teria retirado da paciente uma possibilidade real e concreta de sobrevivência.
O IPG foi condenado à revelia no processo. O instituto foi posteriormente extinto e está com as atividades encerradas desde 2021.
A condenação estabelece responsabilidade solidária entre o município e o instituto. Dessa forma, caso o IPG não tenha condições de cumprir a obrigação, o Município de Santarém poderá ser responsável pelo pagamento integral da indenização.
A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita a recursos. (Com g1)


