Justiça condena Prefeitura de Santarém a pagar R$ 500 mil por morte de advogada em 2019

Decisão também responsabiliza instituto que administrava o Hospital Municipal de Santarém; sentença aponta falhas no atendimento e demora para realização de cirurgia
A idosa vive em Pavia, na Itália, e conseguiu, judicialmente, um resultado positivo: eles terão até o dia 18 de dezembro para fazer as malas e conseguir um imóvel próprio (Arquivo / O Liberal)

A Justiça do Pará condenou o Município de Santarém e o Instituto Panamericano de Gestão (IPG), responsável pela administração do Hospital Municipal de Santarém (HMS) na época, ao pagamento de R$ 500 mil em indenização pela morte da advogada Paula Janyne, ocorrida em abril de 2019.

Segundo a sentença, a morte foi relacionada a falhas no atendimento hospitalar e à demora para a realização de procedimentos necessários diante do quadro apresentado pela paciente.

De acordo com a decisão, Paula Janyne tinha 26 anos e chegou ao hospital em estado que, segundo o juiz, ainda permitia intervenção médica. A sentença aponta que ela permaneceu por horas apresentando sangramento interno sem receber, em tempo adequado, a cirurgia e a transfusão de sangue necessárias.

Um dos pontos destacados pelo magistrado foi a ausência de anestesista presencial durante o período noturno. Na época, os profissionais permaneciam em regime de sobreaviso, o que teria provocado atraso de mais de duas horas para o início da cirurgia.

A decisão também menciona que já existia uma determinação judicial anterior obrigando o município a manter médicos de plantão presencialmente, inclusive na área de anestesiologia, durante 24 horas.

Defesa da Prefeitura

Durante o processo, o Município de Santarém apresentou argumentos para tentar afastar a responsabilidade pela morte. Entre eles, alegou que o caso teria ocorrido fora do prazo para ajuizamento da ação e sustentou que a própria paciente poderia ter contribuído para o agravamento do quadro.

As alegações foram rejeitadas pelo juiz. A sentença também afastou a tentativa de atribuir a responsabilidade exclusivamente ao instituto que administrava o hospital.

O magistrado aplicou ao caso o entendimento jurídico conhecido como “teoria da perda de uma chance”, considerando que a demora no atendimento teria retirado da paciente uma possibilidade real e concreta de sobrevivência.

O IPG foi condenado à revelia no processo. O instituto foi posteriormente extinto e está com as atividades encerradas desde 2021.

A condenação estabelece responsabilidade solidária entre o município e o instituto. Dessa forma, caso o IPG não tenha condições de cumprir a obrigação, o Município de Santarém poderá ser responsável pelo pagamento integral da indenização.

A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita a recursos. (Com g1)

Relacionados

Postagens Relacionadas

Nenhum encontrado

Cadastre-se e receba notificações de novas postagens!