A condenação de uma igreja e de dois líderes religiosos por discursos discriminatórios contra a população LGBTQIA+ foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O colegiado confirmou a sentença da 6ª Vara Cível de Santo André, que fixou indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil após cultos transmitidos pela internet associarem pessoas LGBTQIA+ ao crime de pedofilia.
Além do pagamento da indenização, os réus deverão retirar do ar os conteúdos considerados ofensivos, deixar de reproduzi-los em outros meios de comunicação e publicar uma nota de retratação.
Liberdade religiosa não justifica discriminação
Relator do recurso, o desembargador Álvaro Passos afirmou que a liberdade religiosa não pode ser utilizada para justificar práticas ilícitas e ressaltou que os discursos reforçam estereótipos capazes de fomentar a intolerância e a discriminação contra a população LGBTQIA+.
“A responsabilidade civil, no caso de ofensa a direitos da coletividade, exsurge da conduta objetivamente discriminatória. Associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social”, escreveu o magistrado.
Indenização com função pedagógica e sancionatória
O relator também rejeitou o argumento de que os vídeos teriam circulação privada ou restrita. Segundo ele, a transmissão online e a própria natureza pública dos cultos permitem a propagação do discurso discriminatório, ampliando o alcance das ofensas.
Ao analisar o valor da indenização, o desembargador destacou que a reparação deve cumprir funções pedagógica e sancionatória, buscando impedir a repetição de condutas semelhantes. “O montante está em harmonia com a gravidade da ofensa e a necessidade de proteção das minorias vulneráveis frente ao racismo social (homotransfobia)”, registrou.
O julgamento foi unânime. Também participaram da sessão as desembargadoras Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira, que acompanharam integralmente o voto do relator.
Para o TJSP, a decisão reforça que a liberdade de manifestação religiosa encontra limites quando há violação da dignidade humana e dos direitos coletivos, especialmente em situações que estimulem discriminação contra grupos vulneráveis. (Com Diário do Pará)


