A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher apague das redes sociais fotos em que aparece ao lado do ex-companheiro e de familiares dele após o fim do relacionamento. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Joinville.
Segundo o processo, o homem alegou que a permanência das imagens estaria causando prejuízos à sua vida pessoal, já que ele constituiu uma nova família. A mulher argumentou que as fotos retratam momentos de sua trajetória e não tinham caráter ofensivo ou comercial.
O juiz deu prazo de 15 dias úteis para a exclusão das publicações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada a R$ 1 mil.
Na decisão, a Justiça entendeu que não há justificativa para manter as imagens publicadas e rejeitou o argumento de que elas fariam parte de uma “biografia digital”. O magistrado também negou outros pedidos apresentados pelas partes.
Apesar da determinação para remover as fotos já publicadas, a Justiça não proibiu futuras postagens, por considerar que isso configuraria censura prévia. No entanto, destacou que a divulgação de imagens sem autorização pode gerar responsabilização por violação de direitos. (Com Roma News)


