A Toyota do Brasil terá de pagar R$ 238 mil de indenização a um ex-líder de equipe que sofreu assédio moral e xenofobia praticados por um subordinado dentro da fábrica de São Bernardo do Campo, em São Paulo. A decisão foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que responsabilizou a empresa por não adotar medidas para impedir as agressões, mesmo após diversas reclamações feitas pelo trabalhador.
O empregado atuou na montadora durante 20 anos. No entanto, os episódios de assédio se intensificaram em 2014, quando ele assumiu a liderança da equipe de melhoramento. Segundo o processo, um técnico em química passou a desrespeitar constantemente sua autoridade e a fazer ofensas motivadas pela origem do líder, que é baiano.
Durante a ação, o trabalhador apresentou laudos médicos e atestados emitidos por profissionais indicados pela própria Toyota. Os documentos apontaram que ele desenvolveu depressão grave relacionada ao ambiente de trabalho entre 2014 e 2016. Além disso, o funcionário informou que registrou 15 reclamações formais à empresa durante esse período, sem que a situação fosse resolvida.
Na defesa, a Toyota alegou que a doença não tinha relação com o trabalho. A empresa afirmou que quadros de depressão podem estar ligados a diferentes fatores da vida pessoal e negou ter submetido o funcionário a pressão capaz de comprometer sua saúde mental.
Assédio moral e xenofobia na Toyota
Entretanto, as provas apresentadas no processo reforçaram a versão do trabalhador. Testemunhas confirmaram que o subordinado não aceitava receber ordens do líder e demonstrava preconceito contra nordestinos e pessoas negras. Segundo um dos depoimentos, o agressor chamava o chefe de “rato” e dizia que “nordestino não estava preparado para ser chefe” e que ele próprio deveria ocupar o cargo.
A perícia também confirmou o nexo entre o ambiente de trabalho e o quadro de depressão grave com sintomas psicóticos. Durante uma audiência do processo, o trabalhador apresentou uma crise de ansiedade. A sessão precisou ser interrompida para que ele recebesse atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Outro fator considerado pela Justiça foi o histórico de comportamento do agressor. Conforme os autos, ele também se envolveu em outro episódio após fazer comentários racistas contra um colega.
Decisão do TST e valor da indenização
Ao analisar o recurso, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que a Toyota tinha conhecimento dos fatos, mas permaneceu omissa diante do assédio moral ascendente, quando um subordinado pratica violência contra o superior hierárquico. O magistrado também ressaltou que a empresa transferiu e, posteriormente, demitiu a vítima, enquanto manteve o agressor no quadro de funcionários.
Para o ministro, o valor da indenização é proporcional à gravidade das condutas, ao dano causado ao trabalhador e à capacidade financeira da empresa, cujo capital social supera R$ 709,9 milhões.
A decisão foi tomada por maioria. O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, ficou vencido ao defender a redução da indenização para R$ 130 mil, por considerar esse valor mais compatível com a média das condenações por assédio moral. (Com Diário do Pará)


