MARABÁ (PA) – No dia 6 de março de 2026, A 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marabá julgou procedente uma reclamação cível movida pelo prefeito de Marabá, Toni Cunha (PL), contra a vereadora Vanda Américo (União Brasil), em razão de declarações ofensivas feitas pela parlamentar durante sessão da Câmara Municipal de Marabá (CMM) e posteriormente divulgadas nas redes sociais pessoais da edil.
Na época, a parlamentar foi citada no processo, mas não compareceu à audiência, motivo pelo qual foi decretada sentença à revelia, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 9.099/95, pelo juiz Aidison Campos Sousa que condenou Vanda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por meio do Processo Nº 0809772-29.2025.8.14.0028. Ato contínuo, a defesa da vereadora, feita pelo advogado Magdenber Teixeira, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Na manhã da última segunda-feira (1º), Ao analisar o caso sob a relatoria da desembargadora Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues, a 3ª Turma de Direito Penal do TJPA acolheu integralmente a tese da defesa e negou provimento ao recurso de forma unânime. “A estratégia jurídica baseou-se na consolidação do direito à imunidade parlamentar material, assegurada pela Constituição Federal” afirmou a defesa à reportagem do Portal Debate.
No entanto, a sentença proferida pela 3ª Turma de Direito Penal do TJPA refere-se apenas à esfera criminal, pois o processo Nº 809766 – 22.2025.8.14.0028 mantém Vanda Américo condenada na esfera cível. Pelo andar da carruagem, esta “queda de braço” ainda vai se mover por muito tempo nos corredores dos tribunais Brasil afora, pois a defesa dela também recorreu deste processo na esfera cível junto ao TJPA.
Direito de resposta
O direito de resposta está previsto no artigo 2º da Lei nº 13.188/2015 estabelece que “ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis previstas no artigo 5º do mesmo diploma legal.
Toni Cunha
Depois de tomar ciência da sentença do TJPA, a reportagem conversou com Toni Cunha a respeito dos próximos passos a serem dados por sua equipe de advogados. O prefeito afirmou que já acionou a sua defesa para recorrer da sentença e buscar reparações nos tribunais superiores a respeito das agressões pessoais verbais proferidas pela vereadora contra Toni Cunha, gestor de Marabá, inclusive atingindo a honra do gestor. (Portal Debate)


