Por unanimidade, STF mantém fim da aposentadoria compulsória de juízes

PGR também afirma que a decisão pode afetar a vitaliciedade da magistratura.

Juiz precisa de “proteção institucional”, defende a procuradoria. “O juiz que condena um parlamentar, que contraria o Executivo, que decide contra grandes grupos econômicos ou que aplica a lei em desfavor de maiorias políticas circunstanciais precisa de proteção institucional que o parlamentar, por definição, não precisa: este se defende pelo voto; aquele só tem o estatuto constitucional”, argumentou.

PGR também afirma que a decisão pode afetar a vitaliciedade da magistratura. Dino, no entanto, afirmou que vitaliciedade “não é sinônimo de imunidade ou impunidade”. Também explicou que a infração grave deverá ser analisada no caso a caso pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Dino afirmou que a PGR não apresentou argumentos novos. O tipo de recurso apresentado pela procuradoria — chamado de embargo de declaração — é utilizado para solicitar que o tribunal esclareça pontos obscuros, omissos ou contraditórios em uma decisão judicial. “A bem da verdade, há uma tentativa de rediscutir o mérito, não há nenhum argumento novo trazido pela Procuradoria Geral da República”, disse Dino no voto.

Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, punição que permite que o condenado receba vencimentos. O órgão tem aplicado a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que definiu que são penas disciplinares: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço — a punição mais grave. (Com Uol)

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