Advogado de Marabá obtém no STJ anulação de investigação do GAECO sobre caso em Canaã dos Carajás

Decisão reconhece violação ao Princípio do Promotor Natural após habeas corpus concedido em 2026 e invalida investigação conduzida pelo grupo especializado do Ministério Público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em 2026, um habeas corpus que resultou na anulação de uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Estado do Pará, sobre uma suposta organização criminosa envolvendo agentes públicos e empresários no município de Canaã dos Carajás. A decisão foi proferida pelo presidente da 5ª Turma do STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em ação impetrada pelo advogado criminalista Júnior Lobo.

A investigação teve início em 2019, quando o GAECO instaurou, de ofício, um Procedimento Investigatório Criminal para apurar a existência de uma suposta organização criminosa envolvendo agentes públicos e empresários, com o objetivo de fraudar processos licitatórios no município. Durante a apuração foram deflagradas as operações “Locus I”, em 2020, e “Locus II”, em 2024, que resultaram em prisões cautelares e no cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Em 2024, Júnior Lobo assumiu a defesa de um dos empresários investigados e, durante a análise técnica do caso, identificou uma série de supostas irregularidades na condução das investigações. Entre elas, a ausência de comunicação ao promotor de Justiça de Canaã dos Carajás sobre a instauração do procedimento investigatório, o que, segundo a defesa, afrontou o Princípio do Promotor Natural.

Ainda conforme a defesa, sem conhecimento da investigação conduzida pelo GAECO, o promotor de Justiça de Canaã dos Carajás denunciou alguns investigados pelo crime de associação criminosa, enquanto o grupo especializado apurava os mesmos fatos sob a hipótese de organização criminosa. Apesar dos nomes semelhantes, os dois crimes possuem características distintas. Para a defesa, isso resultou em investigações simultâneas em Belém e em Canaã dos Carajás sobre os mesmos fatos, situação que violaria o princípio do bis in idem, que impede que uma pessoa seja investigada, processada ou julgada mais de uma vez pelo mesmo fato.

Também em 2024, o advogado requereu o reconhecimento das nulidades perante a Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém. A Justiça reconheceu parcialmente as ilegalidades apontadas pela defesa e concluiu que não estavam caracterizados os requisitos para a configuração de organização criminosa no município de Canaã dos Carajás. Posteriormente, um habeas corpus foi impetrado no Tribunal de Justiça do Pará, que não acolheu os argumentos apresentados.

Em março de 2026, a defesa ingressou com novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, sustentando que o GAECO afrontou o Princípio do Promotor Natural ao:

  • I – Não solicitar a anuência ou cooperação do promotor de Justiça de Canaã dos Carajás;
  • II – Descumprir suas próprias resoluções internas acerca da distribuição dos procedimentos investigatórios;
  • III – Permitir que, concomitantemente, houvesse investigações em Belém e em Canaã dos Carajás sobre os mesmos fatos;
  • IV – Descumprir recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que o GAECO conduziu uma frente investigativa autônoma, sem a participação do promotor natural. Na decisão, o magistrado afirmou que “esse conjunto de elementos afasta a compreensão de que o GAECO atuou em suporte ao promotor natural ou no âmbito de cooperação legítima. Verifica-se, na espécie, que o grupo especializado não ampliou a capacidade investigativa de um órgão já constituído, mas conduziu frente investigativa autônoma, sem a participação do promotor natural”.

Com esse entendimento, o STJ reconheceu a nulidade das investigações conduzidas pelo GAECO. Segundo a defesa, trata-se de uma decisão inédita no Pará por reconhecer a anulação de uma investigação criminal do grupo especializado em razão da violação ao Princípio do Promotor Natural, especialmente no que se refere à distribuição dos procedimentos investigatórios, podendo gerar repercussões na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado.

Após a impetração do habeas corpus no STJ por Júnior Lobo, outro escritório de advocacia de Belém também ingressou com ação semelhante envolvendo os mesmos fatos. Os advogados igualmente obtiveram decisão favorável, publicada segundos após a decisão referente ao pedido apresentado pelo advogado marabaense. (Portal Debate)

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