A Justiça Federaliniciou o processo para julgamento de duas pessoasacusadas pelo Ministério Público Federal (MPF) de fraudar as eleições de 2024 do Sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Sistema Confea/Crea) no Pará. Um empregado do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea-PA) e uma candidata a conselheira federal suplente se tornaram réus pelo crime de inserção de dados falsos, após decisão judicial emitida na última segunda-feira (15). Ambos foram suspensos de suas funções públicas.
De acordo com a denúncia do MPF, o empregado do Crea-PA, que atuava como chefe do Setor de Tecnologia da Informação, acessou o sistema corporativo da autarquia. Entre os dias 10 e 12 de julho de 2024, ele teria alterado indevidamente os números de telefone celular no cadastro de diversos profissionais.
Essa ação, ainda segundo o Ministério Público Federal (MPF), permitiu que a candidata recuperasse as senhas de acesso desses eleitores. Em 19 de julho, data da eleição, a acusada teria votado no lugar dos profissionais a partir de sua residência, buscando obter vantagem indevida no pleito.
Detalhes da investigação
Uma auditoria externa identificou que, no mínimo, 26 votos foram registrados a partir de um mesmo endereço de IP(identificação do ponto de acesso à internet). Este IP estava localizado em Belém, e a operadora de telefonia confirmou aos investigadores que a conexão pertencia à candidata.
A suspeita de fraude surgiu após uma eleitora registrar denúncia ao tentar votar e ser informada que seu voto já havia sido computado. Posteriormente, a comissão eleitoral contatou profissionais cujos dados foram modificados, e vários deles confirmaram não ter participado da eleição.
Decisão da Justiça
Ao acolher a acusação do MPF, a Justiça Federal considerou a gravidade dos fatos e o risco concreto de novos crimes ou interferência no processo. Por isso, determinou o afastamento cautelar dos réus de suas funções no Crea-PA.
A Justiça também autorizou o compartilhamento das provas da investigação criminal. O objetivo é embasar eventuais processos disciplinares e ações cíveis por improbidade administrativa.
Em nome do princípio da publicidade, o sigilo do processo foi retirado, sendo mantido apenas sobre três documentos específicos que contêm dados pessoais estritos. Os acusados foram notificados a apresentar defesa escrita no prazo de dez dias. (Com O Liberal)


