NOVA IPIXUNA (PA) – A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Nova Ipixuna, Everton Macias Freitas (MDB), e da vice-prefeita Rosineide Silva de Souza (PSB), eleitos nas eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida, nesta quarta-feira (17,) pela juíza eleitoral Adriana Divina da Costa Tristão, da 23ª Zona Eleitoral do Pará, com sede em Marabá.
A sentença foi proferida no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Por Dias Melhores em Nova Ipixuna” (PP/PL), que acusou os investigados de abuso de poder político, abuso de poder econômico e prática de condutas vedadas durante o processo eleitoral. Segundo os autos, a administração municipal, então comandada pela ex-prefeita Maria da Graça Medeiros Matos (MDB), teria utilizado a máquina pública para beneficiar as candidaturas de Everton Macias e Rosineide Silva durante a campanha eleitoral de 2024.
Contratações em período proibido
De acordo com a decisão judicial, ficou comprovada a contratação de 255 servidores temporários sem processo seletivo, em período vedado pela legislação eleitoral, prática considerada irregular e com potencial para influenciar o resultado das eleições. A magistrada entendeu que houve afronta ao artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe determinadas contratações de pessoal nos meses que antecedem o pleito.
Na sentença, a juíza destacou que as provas documentais e testemunhais demonstraram o desvio de finalidade administrativa com objetivos eleitorais, configurando abuso de poder político e econômico. Na época da campanha, o então candidato “Filho do Povão” liderava a corrida eleitoral em todas as pesquisas de intenção de votos.
Cassação e inelegibilidade
Com a procedência da ação, a Justiça Eleitoral determinou:
● A cassação dos diplomas de Everton Macias Freitas e Rosineide Silva de Souza;
● A declaração de inelegibilidade por oito anos da ex-prefeita “Graça Matos”, do prefeito Everton Macias e da vice-prefeita Rosineide Silva, contados a partir das eleições de 2024;
● A aplicação de multa individual no valor de 50 mil UFIRs, equivalente a R$ 53.205,00 para cada um dos investigados.
Cabe recurso
A decisão foi assinada pela juíza eleitoral Adriana Divina da Costa Tristão, da 23ª Zona Eleitoral do Pará, e ainda poderá ser contestada por meio de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). Caso a sentença seja mantida pelas instâncias superiores, o município de Nova Ipixuna poderá passar por novo processo eleitoral para escolha dos ocupantes do Poder Executivo Municipal, conforme prevê a legislação eleitoral vigente, mas os dois permanecem em seus respectivos cargos até uma decisão final Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Portal Debate)



