A Polícia Civil do Estado do Pará, por meio da Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca) Mangueirão, deflagrou, na manhã desta quarta-feira (03), a operação “Mãos que protegem”, destinada ao cumprimento de um mandado de prisão preventiva em desfavor de um investigado pela prática de violência física contra o filho adolescente.
A ordem judicial foi expedida pela Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Belém, após representação formulada pela Autoridade Policial responsável pela investigação.
“As investigações apontam que o homem teria agredido fisicamente o filho adolescente, de 17 anos de idade. Os elementos informativos reunidos indicam a existência de lesões corporais compatíveis com a dinâmica narrada pela vítima, que apresentava marcas visíveis como machucados na orelha, na mão direita, braço esquerdo e no pé direito. A versão apresentada pela vítima foi corroborada por relatos testemunhais, registros fotográficos e atendimento técnico especializado realizado pela equipe policial”, explicou o delegado João Castanho, diretor da Deaca Mangueirão.
Conforme apurado, o episódio ocorreu após desentendimento no ambiente familiar, uma vez que o genitor teria pedido para o filho adolescente encher uma garrafa de água e este não atendeu à solicitação do pai imediatamente, ocasião em que o investigado teria desferido socos contra o adolescente, causando lesões aparentes e abalo emocional na vítima.
“Temos, ainda, relatos que indicam histórico de comportamento agressivo, uso de substâncias entorpecentes pelo indivíduo e possível tentativa de constrangimento da vítima após os fatos, circunstâncias consideradas na representação pela medida cautelar”, concluiu o delegado.
O nome da operação faz referência ao compromisso permanente da Polícia Civil do Estado do Pará com a proteção integral de crianças e adolescentes, reforçando a atuação institucional no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, bem como na garantia dos direitos previstos no ECA e na Lei Henry do Borel.
A prisão foi cumprida sem intercorrências, sendo assegurados ao investigado todos os direitos e garantias constitucionais e legais. Após os procedimentos de praxe, o preso foi encaminhado ao sistema penitenciário, permanecendo à disposição do Poder Judiciário. (Agência Pará)


