Trabalhador é humilhado com dedo em 3D e apelido “Lula”

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), o trabalhador atuava no setor aeroportuário.

A Justiça do Trabalho condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais após um funcionário com deficiência física sofrer assédio moral dentro do ambiente de trabalho. O caso ganhou repercussão após um colega imprimir em tecnologia 3D uma réplica do dedo amputado do aeroviário. Depois, ele utilizou o objeto de forma considerada ofensiva e vexatória no setor onde ambos trabalhavam.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), o trabalhador atuava no setor aeroportuário. Ele possuía deficiência física decorrente da amputação parcial de um dos dedos da mão. Durante o processo, ficou comprovado que um colega confeccionou um dedo artificial em impressora 3D. O objetivo era ridicularizar a condição física do empregado perante outros trabalhadores da empresa. A situação provocou constrangimento público. Além disso, houve agravamento emocional da vítima.

Detalhes do assédio e decisão judicial

Funcionário sofreu constrangimentos após colega imprimir réplica em 3D de dedo amputado. TRT3 destacou obrigação das empresas de garantir ambiente livre de humilhações e discriminação.

A decisão judicial destacou que a prática ultrapassou qualquer limite de convivência saudável no ambiente corporativo e configurou violação direta à dignidade da pessoa humana. O TRT3 ressaltou que empresas possuem obrigação legal de garantir ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de discriminação ou humilhações relacionadas à deficiência física dos empregados.

Segundo o depoimento, as “brincadeiras depreciativas relacionadas à deficiência física do reclamante eram recorrentes e envolviam frases como ‘cola o dedo’ e ‘use o dedo para coleta de ponto’”.  Além disso, disse ter sido chamado por apelidos como “cotoco”, “Lula” e “sem dedo”.

Conforme o entendimento da Justiça do Trabalho, a companhia aérea falhou ao não impedir o comportamento ofensivo dentro do ambiente profissional, mesmo diante da gravidade da situação. A sentença enfatizou que o episódio representou manifestação discriminatória e capacitista, atingindo diretamente a autoestima e a integridade psicológica do trabalhador.

Durante o processo, testemunhas confirmaram que o objeto produzido em impressora 3D circulou entre funcionários e acabou se tornando motivo de comentários e brincadeiras internas. O trabalhador relatou ter se sentido exposto, humilhado e emocionalmente abalado após o episódio. A Justiça reconheceu o nexo entre a conduta praticada no ambiente laboral e os danos sofridos pela vítima.

Repercussões e importância da inclusão

O caso também reacendeu debates sobre capacitismo e inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho brasileiro. Especialistas em Direito do Trabalho alertam que situações de constrangimento ligadas a limitações físicas ou condições de saúde podem gerar responsabilidade civil das empresas. Isso ocorre sobretudo quando há omissão diante de práticas discriminatórias entre empregados. (Com Diário do Pará)

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