TCM-PA revoga suspensão e libera processo sobre compra de material esportivo em Itupiranga

A gestão municipal demonstrou que os materiais efetivamente utilizados no programa social não foram adquiridos por meio do pregão questionado, mas sim por dispensa de licitação — procedimento previsto na legislação vigente e aplicável em determinadas hipóteses.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará reviu seu posicionamento e decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido o processo relacionado à aquisição de materiais esportivos pela Prefeitura de Itupiranga, por meio do prefeito Wagno Godoy (PP). A decisão foi proferida após reavaliação dos elementos apresentados no procedimento, incluindo a defesa técnica do município.

A cautelar havia sido determinada a partir de uma denúncia que apontava supostas irregularidades em um processo licitatório voltado à compra de materiais esportivos para um programa social mantido pela gestão municipal. À época, a medida teve como objetivo suspender os efeitos do procedimento até o esclarecimento dos fatos.

Contudo, no curso da apuração, verificou-se que a denúncia estava baseada em interpretações equivocadas sobre os atos administrativos adotados pela Prefeitura. Segundo os esclarecimentos apresentados, o pregão mencionado no questionamento ainda estava em andamento e sequer havia sido concluído, o que afastaria, por si só, parte das irregularidades alegadas.

Além disso, a gestão municipal demonstrou que os materiais efetivamente utilizados no programa social não foram adquiridos por meio do pregão questionado, mas sim por dispensa de licitação — procedimento previsto na legislação vigente e aplicável em determinadas hipóteses. Esse ponto não havia sido considerado na denúncia inicial.

A defesa foi formalizada pela equipe jurídica do município, que apresentou documentação e justificativas técnicas para sustentar a regularidade dos atos praticados. Com base nesses elementos, o relator do caso, conselheiro José Carlos Araújo, entendeu que houve perda de objeto da medida cautelar anteriormente concedida.

Na prática, a revogação da cautelar encerra os efeitos da suspensão e reconhece que não subsistem, no momento, fundamentos que justifiquem a continuidade da medida restritiva. Dessa maneira, a gestão do prefeito Wagno Godoy segue seu compromisso com a melhoria dos serviços públicos no município de Itupiranga. (Portal Debate)

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