A mudança faz parte do Projeto de Lei nº 5.874/2025, enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo em novembro de 2025. A proposta altera o modelo atualmente utilizado nas instituições federais de ensino superior. Pelo sistema vigente, após a consulta realizada nas universidades, era elaborada uma lista com três nomes que era enviada ao presidente da República, que poderia escolher qualquer um deles para ocupar o cargo de reitor.
Com a nova regra aprovada pelo Congresso Nacional, a escolha passa a respeitar integralmente o resultado da votação realizada dentro das universidades. Assim, o nome mais votado pela comunidade acadêmica deverá ser obrigatoriamente nomeado para dirigir a instituição.
Entidades ligadas ao ensino superior avaliam que a medida representa um avanço na autonomia universitária e no fortalecimento da democracia interna das instituições. Para esses grupos, o fim da lista tríplice reduz a possibilidade de interferências políticas externas na escolha dos dirigentes das universidades federais.
O projeto foi aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026 e, posteriormente, recebeu aval do Senado no dia 10 de março. Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, etapa final para que a nova regra passe a valer em todo o país.
Caso seja sancionada, a legislação passará a consolidar o modelo de eleição direta como base para a escolha dos reitores nas universidades federais, garantindo que a vontade expressa pela comunidade acadêmica seja determinante no processo de nomeação.
Fontes: Câmara dos Deputados; Senado Federal; Andifes; O Povo.


