Retotalização dos votos é marcada pela Justiça Eleitoral e pode alterar composição da Câmara de Marabá

A decisão é consequência direta do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que manteve por unanimidade (6 votos a 0) a anulação de todos os votos atribuídos ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2024

A juíza Adriana Divina da Costa Tristão, titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, determinou a realização de nova retotalização dos votos da Eleição 2024 no município. O procedimento foi agendado para o dia 10 de março, às 9h, no cartório eleitoral, e deverá redefinir a composição da Câmara Municipal.

A decisão é consequência direta do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que manteve por unanimidade (6 votos a 0) a anulação de todos os votos atribuídos ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições proporcionais. O processo apontou fraude à cota de gênero, com o registro de candidaturas femininas consideradas fictícias — ou seja, lançadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sem efetiva campanha ou participação política.

Com a anulação da chapa, os votos do partido deixam de integrar o cálculo do quociente eleitoral e partidário. Por esse motivo, a Justiça Eleitoral realizará a retotalização — procedimento técnico que consiste na readequação matemática dos resultados, excluindo os votos invalidados. Não se trata de recontagem física das urnas, mas de um novo processamento dos dados já apurados.

A medida deve resultar na perda do mandato do vereador Orlando Elias, eleito pelo PSB. A legislação eleitoral prevê que, em casos de fraude à cota de gênero, a penalidade alcance toda a chapa proporcional, independentemente da responsabilidade individual dos candidatos eleitos.

Com o novo cálculo, a tendência é que a vaga seja redistribuída entre os partidos remanescentes que atingiram o quociente. A expectativa nos bastidores é de que o ex-vereador Coronel Araújo (MDB) seja o beneficiado e retorne ao Legislativo municipal.

Este não é um caso isolado na atual legislatura. Em 2025, situação semelhante levou à cassação do mandato do vereador Miterran Feitosa (Republicanos), após a constatação de irregularidade na composição da chapa de seu partido. Na ocasião, o TRE/PA confirmou a decisão da 23ª Zona Eleitoral por 5 votos a 1, e a vaga foi ocupada por Marcos Paulo (PDT).

Os dois episódios consolidam um entendimento cada vez mais rigoroso da Justiça Eleitoral quanto ao cumprimento efetivo da política de incentivo à participação feminina na política. Além de impactar diretamente a composição do Parlamento municipal, as decisões funcionam como alerta às direções partidárias sobre as graves consequências jurídicas da utilização de candidaturas fictícias. (Portal Debate)

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