Durante uma ronda de rotina no núcleo Marabá Pioneira, hoje (3), por volta das 15h, uma guarnição da Polícia Militar avistou dois indivíduos, em atitude suspeita, na rua 7 de Junho. A dupla estava em uma parada de táxi, e com eles foi encontrada uma pequena quantidade de droga.
Durante a busca pessoal, os policiais militares descobriram que eles guardavam mais entorpecentes em casa. Na residência, a polícia encontrou 17 porções de maconha, 7 porções de cocaína, uma balança de precisão, 12 munições, dois celulares, saquinhos para embalar droga, dinheiro em espécie e uma arma de fabricação caseira. Os dois suspeitos receberam voz de prisão.
Na 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, descobriu-se que um dos suspeitos, conhecido como Hildson Alves da Silva, vulgo “Parazinho”, de 32 anos, é um elemento de alta periculosidade. O meliante é foragido do Centro de Recuperação Regional de Altamira (CRRALT), no sudoeste do Pará. De acordo com a Polícia Militar, ele participou da Chacina de Altamira, onde morreram mais de 60 detentos, mas fugiu durante a transferência de presos para Belém.
O bandido seria um dos principais integrantes de uma nova facção criminosa, conhecida como Comando Classe A (CCA), aliada do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Pará. O traficante teria mais comparsas em Marabá. Contra ele pesa a acusação de 9 homicídios, tráfico de drogas e vários outros delitos. Ele apresentou uma identidade falsa na delegacia de Polícia Civil, porém foi descoberto seu nome verdadeiro.
O outro traficante, conhecido como Daniel Mendes Neno, de 23 anos, também é oriundo de Altamira, muito perigoso e reponde por diversos crimes no Pará. Os dois ficaram presos, em Marabá, onde deverão responder pelos crimes cometidos aqui e depois serão recambiados para a cidade de Altamira, no sudoeste do Pará.
OBSERVAÇÃO
A Lei nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, em seu Art. 13, traz a seguinte redação: “Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência e exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”, com pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência. Portanto, com a nova Lei, os veículos de imprensa, inicialmente, não poderão mostrar a imagem de presos.