Saiba o que ficará aberto no feriadão de carnaval no comércio de Marabá

A presidente do Sindecomar, Tâmara Rodrigues, afirmou que as normas seguem o que está estabelecido na Convenção Coletiva e têm como objetivo garantir tanto os direitos dos trabalhadores quanto a organização para consumidores e comerciantes durante o período festivo de carnaval.

MARABÁ (PA)–A presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá (Sindecomar), Tâmara Rodrigues, esclareceu à reportagem do Portal Debate como se dará o funcionamento das atividades no comércio varejista e atacadista durante o feriado de Carnaval, conforme a Convenção Coletiva em vigor, em Marabá.

Dia do Comerciário

Na segunda-feira (16), será celebrado o “Dia do Comerciário”, considerado feriado para a categoria, de acordo com a Lei Nº 12.790, de 14 de março de 2013. Neste dia, todos os empresários do comércio varejista e atacadista de Marabá deverão dispensar seus funcionários, inclusive, o segmento de gêneros alimentícios, com base na Convenção Coletiva que rege o funcionamento do comércio em Marabá, logo todas as lojas deverão estar sem a presença de funcionários, inclusive, no Partage Shopping.

Feriado de Carnaval

Na terça-feira (17), Feriado de Carnaval, o segmento de gêneros alimentícios, como supermercados e mercadinhos, voltarão a funcionar normalmente com o retorno dos colaboradores. Já as lojas de segmentos diversos e outros serviços deverão dispensar seus funcionários, devido ao acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato Patronal e o Sindecomar. Na quarta-feira (18), todas as atividades laborais retornarão ao funcionamento normal, sem restrições.

Partage Shopping

Tâmara Rodrigues, Presidente do Sindecomar – Foto: Reprodução

De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio de Marabá (Sindicom), o chamado Sindicato Patronal, Raimundo Neto, as empresas filiadas ao Sindicom e que possuem acordo coletivo só irão liberar os funcionários do segmento de gêneros alimentícios na segunda-feira (16) no Partage Shopping. Na terça-feira (17), as atividades laborais retornarão normalmente, seguindo o acordo contido na Convenção Coletiva homologada pelo Ministério do Trabalho com sede em Brasília (DF). Já as empresas não filiadas ao Sindicom estarão subordinadas às normas do Sindecomar.

Segundo a presidente Tâmara Rodrigues, as normas em vigor seguem o que está estabelecido na Convenção Coletiva e têm como objetivo garantir tanto os direitos dos trabalhadores quanto a organização do comércio para os consumidores e empresários durante o período festivo de carnaval em Marabá.(Erika Marinho-Estagiaria, Portal Debate)

Foto: Reprodução

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