Réu acusado de matar motorista de aplicativo com barra metálica é julgado no oeste do Pará

O julgamento começou por volta das 8h. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homicídio teria sido motivado por um desentendimento no trânsito.
A idosa vive em Pavia, na Itália, e conseguiu, judicialmente, um resultado positivo: eles terão até o dia 18 de dezembro para fazer as malas e conseguir um imóvel próprio (Arquivo / O Liberal)

Teve início na manhã desta quarta-feira (12), no Fórum de Santarém, o júri popular de Ivanei Silva dos Santos, acusado de matar o motorista de aplicativo Adezinho Mendes dos Santos, de 71 anos. O crime aconteceu no dia 21 de fevereiro de 2025.

O julgamento começou por volta das 8h. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homicídio teria sido motivado por um desentendimento no trânsito. A vítima trafegava pela via quando o acusado teria parado o carro no meio da pista, impedindo a passagem. Testemunhas relataram que o motorista aguardou cerca de seis minutos até que o caminho fosse liberado. Após a demora, houve discussão entre os dois, que terminou em agressão.

De acordo com a acusação, o crime foi cometido por motivo fútil. O MP sustenta que Ivanei utilizou uma barra metálica para agredir a vítima na cabeça, inclusive quando ela já estava caída no chão. Para o órgão, houve emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa do idoso.

“O acusado está sendo processado por homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A vítima estava caída e, mesmo assim, ele continuou as agressões com uma barra metálica na cabeça. Isso demonstra a vontade livre e consciente de praticar o homicídio”, destacou Igor Paulo, Promotor de Justiça.

Ainda segundo a acusação, há vídeo que registra parte da ocorrência. O réu não teria prestado socorro após as agressões.

O juiz Gabriel Veloso explicou que o processo reúne três qualificadoras: motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, o Ministério Público pede o aumento de pena em razão da idade da vítima, já que Dezinho tinha mais de 60 anos. Caso o Conselho de Sentença reconheça as qualificadoras, a pena pode ser aumentada em até um terço.

“O caso chama atenção porque, mais uma vez, trata-se de uma briga de trânsito que termina de forma trágica. Não há indicativo de envolvimento de bebida alcoólica, mas sim intolerância e falta de empatia”, pontuou o magistrado.

Ao todo, sete pessoas devem ser ouvidas durante o julgamento. A previsão é que o júri seja encerrado por volta das 19h. (Com g1)

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