O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) realizou, na manhã desta quarta-feira, 11, a 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, sob a presidência do desembargador Roberto Gonçalves de Moura. A sessão teve como destaques a apresentação dos resultados da Escola Judicial em 2025, a aprovação de propostas de Emenda Regimental e o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).
Durante a abertura da sessão, o presidente do TJPA destacou os resultados obtidos pela Escola Judicial do Poder Judiciário do Estado do Pará (EJPA) ao longo de 2025, ressaltando a consolidação da instituição como um dos principais pilares de fortalecimento do Tribunal. Segundo ele, os números revelam não apenas expansão, mas também maturidade pedagógica e foco em resultados.
No último ano, a EJPA alcançou um total de 531 cursos realizados, número que representa um crescimento significativo em relação a 2024. Também houve avanço na formação oficial, com 20 cursos credenciados junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), o que ampliou a oferta de capacitações reconhecidas nacionalmente. O impacto das atividades pode ser observado na emissão de 42.526 certificados, volume praticamente duas vezes maior que o registrado no ano anterior, reforçando a capilaridade das ações formativas em todo o Estado.
A Escola também ampliou a participação de servidores(as) e magistrados(as), capacitando 4.628 servidores(as) e registrando a participação de 323 magistrados(as). Outro ponto destacado foi o atendimento ao público externo, que ultrapassou sete mil pessoas, reafirmando o papel da EJPA como um espaço de diálogo, formação cidadã e integração com a sociedade. Além disso, houve um crescimento expressivo no programa de formação de estagiários(as), que passou de 80 para 328 participantes, demonstrando o compromisso com a preparação de novos profissionais e com a inserção institucional.
Mesmo com a otimização da carga horária, pensada para tornar os cursos mais objetivos e eficientes, a EJPA conseguiu expandir sua produção acadêmica e formativa, evidenciando uma gestão mais estratégica do tempo e das atividades. Para o presidente do Tribunal, esses resultados reforçam o impacto direto da Escola Judicial no desempenho institucional e no cumprimento das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O presidente também registrou reconhecimento especial à desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, pela condução comprometida e estratégica da instituição, bem como às equipes que atuam diariamente na construção de um ambiente de excelência e inovação.
Propostas – O Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda Regimental que altera o Regimento Interno do TJPA para incluir um representante do Ministério Público do Estado na Comissão de Concurso para provimento de cargos de juiz(a) substituto(a). A medida, relatada pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, atende à Resolução Conjunta nº 7/2021, do CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), garantindo a participação do Ministério Público nos concursos da magistratura. A proposta também estabelece que Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentem suplentes de seus representantes, assegurando aderência ao percentual mínimo de 50% de mulheres nas comissões, conforme normas do CNJ.
O Pleno aprovou ainda, de forma unânime, a atualização dos artigos 133, 138 e 140-A do Regimento Interno e a alteração da Resolução nº 7/2025, que regulamenta o Plenário Virtual. O relator, desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, destacou que as mudanças alinham o Tribunal às recomendações do CNJ, especialmente quanto à possibilidade de pedido de destaque automático para julgamento presencial, à previsão para sustentação oral quando solicitada tempestivamente e à definição de regras específicas para casos de maior complexidade. As adaptações visam modernizar e aprimorar o fluxo de julgamentos eletrônicos, aumentando segurança jurídica e transparência.
Requerimento – A magistrada Priscila Mamede Mousinho, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, teve seu requerimento deferido por unanimidade. Com isso, ela passa a exercer a titularidade da recém-instalada Vara de Família e Sucessões do município, conforme prerrogativa prevista no art. 196 do Código Judiciário do Estado.
ADI – O Pleno julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará contra a Lei Municipal nº 260/2022. O relator, desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, destacou que a norma reduzia para 5% o percentual mínimo de cargos comissionados ocupados por servidores(as) efetivos(as) e permitia a designação de não efetivos(as) para funções gratificadas no magistério, violando princípios constitucionais e parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010 da repercussão geral. A lei foi declarada inconstitucional por vício formal e material.
Em outro julgamento, o Pleno decidiu pela extinção, sem resolução do mérito, da ADI proposta pelo Município de Pacajá contra o Decreto Municipal nº 019/1997. O relator, desembargador José Torquato Araújo de Alencar, concluiu que o decreto é um ato de efeitos concretos e, portanto, não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade. A decisão seguiu precedentes do Supremo Tribunal Federal, resultando na extinção do processo com base no art. 485, IV, do CPC. (Com Diário do Pará)


