Justiça condena empresas por caneta emagrecedora com defeito

A decisão fixou R$ 1.759,64 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

O 14º Juizado Especial Cível de Natalcondenou, de forma solidária, uma fabricante de medicamentos e uma consumidora que recebeu uma caneta emagrecedora com defeito. O dispositivo apresentou falha no momento da aplicação do medicamento, impedindo a liberação da dose e provocando o vazamento completo do conteúdo. A decisão fixou R$ 1.759,64 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

De acordo com os autos, a compra foi realizada por meio do aplicativo da farmácia. Das quatro canetas que compunham a caixa, três funcionaram normalmente. O problema ocorreu na última unidade, que, mesmo sendo utilizada conforme as orientações do fabricante, não possuía a agulha interna necessária para a aplicação correta do medicamento.

A consumidora tentou resolver a situação diretamente com a farmácia e com a indústria farmacêutica, mas não obteve reembolso nem substituição do produto. Diante da negativa, decidiu recorrer à Justiça.

Em sua defesa, a farmácia alegou que não poderia ser responsabilizada, atribuindo eventual defeito exclusivamente à fabricante. Também sustentou que não havia comprovação técnica de falha no produto nem garantia de que a caneta havia sido utilizada corretamente. Já a fabricante afirmou que seus produtos passam por rigorosos controles de qualidade e que não existia prova de erro na linha de produção. Ambas solicitaram a realização de perícia técnica.

Decisão Judicial

Ao analisar o caso, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco rejeitou os argumentos das empresas. Segundo a magistrada, tanto a fabricante quanto a vendedora integram a cadeia de consumo e, por isso, respondem conjuntamente por vícios do produto, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A juíza também considerou desnecessária a perícia, entendendo que os documentos apresentados eram suficientes para a formação do convencimento.

Na sentença, foi destacado que as empresas não comprovaram ter adotado medidas para solucionar o problema dentro dos prazos legais, caracterizando falha grave na prestação do serviço. Para a magistrada, a omissão e a falta de diligência violaram princípios como a boa-fé e a proteção ao consumidor.

Danos Morais e Condenação

Em relação aos danos morais, a juíza entendeu que o caso ultrapassou o limite de um simples transtorno. Segundo a decisão, o desgaste emocional e o tempo perdido pela consumidora ao tentar resolver a situação administrativamente justificam a indenização.

Com isso, as rés foram condenadas a restituir o valor pago pelo medicamento e a indenizar a consumidora pelos danos morais. Como o processo tramitou no Juizado Especial Cível, não houve condenação ao pagamento de custas processuais nem honorários advocatícios. (Com Diário do Pará)

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