O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou cinco pessoas por estelionato contra uma mulher que buscava tratamento espiritual. Os falsos curandeiros prometiam o fim da depressão e outros benefícios.
Segundo o processo, uma das acusadas percebeu a fragilidade da vítima e se aproximou dela para, mais tarde, oferecer rituais de “purificação”. As sessões aconteciam na casa da vítima, com participação dos outros réus.
Joias, objetos de valor e dinheiro eram entregues pela vítima e embrulhados com a promessa de que seriam queimados durante a cerimônia. Os itens, porém, eram trocados sem o consentimento da mulher.
Após certo tempo, ela notou que a apatia e a depressão não cessaram e percebeu que havia caído em golpe. O prejuízo causado pelos falsos curandeiros foi estimado em R$ 250 mil.
Manobra ardilosa
“Os réus lançaram mão de uma artimanha, manobra ardilosa consistente em preparar um ritual que intitularam de trabalho espiritual para obtenção da vantagem patrimonial. E o valor assenhoreado foi absolutamente considerável, incompatível com um mero ritual de purificação. A intenção era sempre ter uma vantagem patrimonial, ilícita, em prejuízo [da vítima], valendo-se de meio fraudulento e da credulidade da ofendida”, afirmou, no voto, seu voto, o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib.
Os golpistas foram condenados da seguinte forma: pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, para uma das rés e de um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, aos demais acusados.
Eles terão a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e pagarão multa. A votação para manter a condenação dos curandeiros foi unânime.
Curandeirismo é crime
Segundo o Ministério Público, quem receita, fornece ou aplica habitualmente qualquer substância a pretexto de cura sem ter habilitação científica para tanto atenta contra a saúde pública e comete crime de curandeirismo, descrito no art. 284 do Código Penal.
O crime prevê pena de detenção de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado mediante algum tipo de remuneração, é aplicável ainda a pena de multa. Segundo a lei, também exerce curandeirismo quem usa gestos, palavras ou outro meio com a mesma finalidade.
Mesmo a prescrição de substâncias inócuas (como um simples copo de água, por exemplo), que por si só não causam nenhum dano, pode configurar o crime do art. 284. Entende-se que a lesão ao direito se dá, nesse caso, com o simples afastamento do doente daquele que seria o tratamento médico adequado para o seu caso. (Com Diário do Pará)


