O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Marabá;
Considerando os feriados municipais elencados na Lei Municipal nº
2.376, de 01 de fevereiro de 1983; e
Considerando a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento
dos órgãos e entidades integrantes da Administração direta e indireta do Poder
Executivo Municipal, em função dos feriados nacionais, estaduais e municipais dos
dias de ponto facultativo no ano 2026.
DECRETA:
Art. 1º São considerados feriados e pontos facultativos para a
Administração Pública direita e indireta, no âmbito do Poder Executivo Municipal,
as seguintes datas do ano de 2026, sem prejuízo da prestação de serviços
considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, confraternização Universal (feriado nacional);
II – 2 de janeiro (ponto facultativo);
III – 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
IV – 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
V – 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até 12 horas);
VI – 2 de abril (ponto facultativo);
VII – 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional e municipal);
VIII – 5 de abril, Aniversário de Marabá (feriado municipal);
IX – 20 de abril (ponto facultativo);
X – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
XI – 1º de maio, dia Mundial do trabalho (feriado nacional);
XII – 4 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);
XIII – 5 de junho (ponto facultativo);
XIV – 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil
(feriado estadual);
XV – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XVI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVII – 19 de outubro, pós Círio de Nossa Senhora de Nazaré em Marabá
(ponto facultativo);
XVIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
MARABÁ
Folha 31 – Paço Municipal – CEP 68508-970 – Marabá – Pará
XIX – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XX – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XXI – 20 de novembro, dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
(feriados nacionais) e data alusiva a São Félix de Valois, padroeiro do Município de
Marabá (feriado municipal);
XXII – 7 de dezembro (ponto facultativo);
XXIII – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XXIV – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XXVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
§ 1º O disposto no caput deste artigo, com exceção dos feriados, não se
aplica aos servidores que laborem em serviços considerados essenciais à
comunidade, lotados:
I – na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que detêm calendário
escolar próprio;
II – na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), especialmente no Centro de
Controle de Zoonoses, na Vigilância Epidemiológica, na Vigilância Sanitária, no
Hospital Municipal de Marabá, no Hospital Materno Infantil, no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência, nas Unidades de Saúde e nos Postos de Saúde;
III – na área de segurança e vigilância dos prédios e setores públicos;
IV – no Departamento Municipal de Trânsito Urbano (DMTU);
V – na Guarda Municipal de Marabá (GMM);
VI – no setor de limpeza pública;
VII – na área de manutenção de vias, em especial na operação tapa
buraco;
VIII – no Espaço de Acolhimento Provisório (EAP);
IX- na Casa de Passagem; e
X – na Casa de Acolhimento dos Idosos.
§ 2º Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde
pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística,
incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais,
estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não
sofra interrupção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 23 de
dezembro de 2025.
Antônio Carlos Cunha Sá
Prefeito Municipal de Marabá


