Prefeitura de Marabá divulga feriados e pontos facultativos de 2026 por meio de decreto

Decreto nº 559 organiza funcionamento da administração municipal ao longo do próximo ano

MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ – A Prefeitura de Marabá publicou o Decreto nº 559, que estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026 no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal. O documento foi assinado pelo prefeito municipal, Toni Cunha (PL), no dia 23 de dezembro de 2025 e tem como objetivo disciplinar o funcionamento dos órgãos públicos ao longo do próximo ano.

O decreto considera os feriados municipais previstos na Lei Municipal nº 2.376, de 1º de fevereiro de 1983, além dos feriados nacionais e estaduais, garantindo organização administrativa sem prejuízo à prestação dos serviços essenciais à população.

Entre as datas previstas estão o feriado nacional de 1º de janeiro (Confraternização Universal), os pontos facultativos do período de Carnaval, a Sexta-Feira da Paixão (3 de abril), o aniversário de Marabá (5 de abril), o Dia do Trabalhador (1º de maio), Corpus Christi (4 de junho), além de feriados tradicionais como Independência do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Natal e outros.

O calendário também contempla datas de relevância local, como o pós-Círio de Nossa Senhora de Nazaré em Marabá, o Dia do Servidor Público e o dia 20 de novembro, que marca o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, além de homenagear São Félix de Valois, padroeiro do município.

De acordo com o decreto, os pontos facultativos não se aplicam aos servidores que atuam em serviços considerados essenciais, como saúde, educação (que possui calendário próprio), segurança, trânsito, limpeza urbana, manutenção de vias, guarda municipal e serviços de acolhimento social. Nesses setores, o atendimento à população será mantido por meio de escalas de trabalho.

O documento também determina que órgãos responsáveis por áreas como arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços turísticos organizem escalas para evitar a interrupção dos serviços.
O Decreto nº 559 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar oficialmente o funcionamento da administração municipal de Marabá durante o ano de 2026.

Decreto:

I – 1º de janeiro, confraternização Universal (feriado nacional);
II – 2 de janeiro (ponto facultativo);
III – 16 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
IV – 17 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
V – 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até 12 horas);
VI – 2 de abril (ponto facultativo);
VII – 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional e municipal);
VIII – 5 de abril, Aniversário de Marabá (feriado municipal);
IX – 20 de abril (ponto facultativo);
X – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
XI – 1º de maio, dia Mundial do trabalho (feriado nacional);
XII – 4 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);
XIII – 5 de junho (ponto facultativo);
XIV – 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil
(feriado estadual);
XV – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XVI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVII – 19 de outubro, pós Círio de Nossa Senhora de Nazaré em Marabá
(ponto facultativo);
XVIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XIX – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XX – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XXI – 20 de novembro, dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
(feriados nacionais) e data alusiva a São Félix de Valois, padroeiro do Município de
Marabá (feriado municipal);
XXII – 7 de dezembro (ponto facultativo);
XXIII – 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XXIV – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo);
XXV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
XXVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

§ 1º O disposto no caput deste artigo, com exceção dos feriados, não se
aplica aos servidores que laborem em serviços considerados essenciais à
comunidade, lotados:

I – na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), que detêm calendário
escolar próprio;
II – na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), especialmente no Centro de
Controle de Zoonoses, na Vigilância Epidemiológica, na Vigilância Sanitária, no
Hospital Municipal de Marabá, no Hospital Materno Infantil, no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência, nas Unidades de Saúde e nos Postos de Saúde;
III – na área de segurança e vigilância dos prédios e setores públicos;
IV – no Departamento Municipal de Trânsito Urbano (DMTU);
V – na Guarda Municipal de Marabá (GMM);
VI – no setor de limpeza pública;
VII – na área de manutenção de vias, em especial na operação tapa
buraco;
VIII – no Espaço de Acolhimento Provisório (EAP);
IX- na Casa de Passagem; e
X – na Casa de Acolhimento dos Idosos.

§ 2º Os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde
pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística,
incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais,
estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não
sofra interrupção.

(Com Secom PMM)

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