MARABÁ, SUDESTE DO PARÁ – Durante fiscalização realizada na Unidade de Controle de Mercadorias em Trânsito (UECMT) de Marabá, no KM 09, agentes abordaram um veículo que transportava mercadorias provenientes do município de Araraquara, no estado de São Paulo, com destino a Marabá, no sudeste do Pará.
De acordo com os documentos fiscais apresentados, a carga era composta por um sistema de segurança mono portátil, avaliado em R$ 247.219,77. Após análise da documentação e consultas aos sistemas da Secretaria da Fazenda (SEFA), foi constatado que não houve o recolhimento do ICMS referente ao diferencial de alíquotas (DIFAL).
A irregularidade está relacionada a uma operação interestadual destinada a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado do Pará. Diante da constatação, foi lavrado um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 24.227,25, correspondente à cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) devido. O valor foi devidamente pago, e, após a regularização fiscal, a mercadoria foi liberada. (Portal Debate)



