A Justiça Federal decidiu autorizar a continuidade das obras de derrocagem do Pedral do Lourenço, no Rio Tocantins, empreendimento inserido no projeto da Hidrovia Araguaia–Tocantins. A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e outros órgãos que atuaram nas fases de estudo e licenciamento ambiental da obra.
No processo, o MPF questionou a regularidade do licenciamento ambiental, alegando ausência de consultas prévias, livres e informadas a comunidades potencialmente afetadas, como ribeirinhos, quilombolas e povos indígenas, além da necessidade de maior aprofundamento nos estudos sobre os impactos da intervenção na pesca artesanal e nas dinâmicas socioeconômicas locais.
Durante a tramitação da ação, foram realizadas inspeção judicial no local, audiências de conciliação e uma audiência pública no município de Itupiranga, ocasião em que representantes das comunidades relataram preocupações relacionadas à redução de renda, às alterações no ecossistema do rio e à condução do processo de escuta dos atingidos.
Ao analisar o mérito, o juiz federal entendeu que, no momento, não se verifica ilegalidade capaz de suspender ou anular o licenciamento ambiental expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Na fundamentação, o magistrado destacou os limites da atuação do Poder Judiciário na formulação e execução de políticas públicas, atribuídas constitucionalmente ao Poder Executivo.
Apesar disso, a decisão reconheceu a necessidade de revisão das medidas compensatórias previstas. Segundo o entendimento judicial, a compensação financeira inicialmente estabelecida, correspondente a um salário mínimo mensal, não se mostra suficiente diante dos impactos relatados pelas comunidades afetadas, que envolvem não apenas aspectos econômicos, mas também a relação social e cultural mantida com o rio.
Diante desse contexto, o processo foi suspenso pelo prazo de 45 dias para que sejam reavaliadas as medidas compensatórias. Nesse período, o MPF, com a participação da Defensoria Pública da União (DPU) e de representantes das comunidades, deverá apresentar proposta revisada, construída de forma dialogada com os atingidos. Caso não haja consenso, o feito deverá retornar à fase de instrução judicial.
A decisão também registra manifestações públicas favoráveis à retomada da obra. Em transmissão nas redes sociais, o prefeito de Itupiranga, Wagno Godoy (PP), afirmou que a continuidade do empreendimento pode gerar impactos econômicos para a região e ressaltou a previsão de compensações aos moradores afetados pelas intervenções. (Portal Debate)


