Justiça nega liminar em ação de reintegração de posse contra área do 4º BPM em Marabá

A disputa tem origem no desmembramento de áreas que pertenciam ao 4º BPM. Em 2009, os lotes foram desmembrados pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de Marabá e posteriormente repassados a particulares

A Vara da Fazenda Pública de Marabá indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência em uma ação de reintegração de posse movida pela empresa Parreira & Martins Ltda contra o Estado do Pará e o 4º Batalhão da Polícia Militar. A decisão foi proferida no dia 10 de dezembro de 2025 pela juíza Aline Cristina Breia Martins.

A disputa tem origem no desmembramento de áreas que pertenciam ao 4º BPM. Em 2009, os lotes foram desmembrados pela Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) de Marabá e posteriormente repassados a particulares, fato que deu início a questionamentos sobre a titularidade dos terrenos e a posse efetiva das áreas.

No processo, a empresa autora afirma ter adquirido de terceiros dois lotes que integravam a área do batalhão. No entanto, conforme consta na análise judicial, não houve comprovação de exercício de posse anterior, permanecendo os imóveis sem alterações desde o desmembramento ocorrido à época.

O 4º Batalhão, por sua vez, apresentou documentação que indica tratar-se de imóvel público. A unidade informou ainda que instalou uma cerca de arame no local para proteger as instalações militares, equipamentos e armamentos, além de garantir a segurança dos policiais. Também foi mencionada a necessidade de preservação de área verde com espécies de madeira nobre, catalogadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), e a contenção dos semoventes do grupamento montado do 1º BME, a fim de evitar acesso à via pública.

Ao examinar o pedido de urgência, a magistrada entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. O processo segue em tramitação e ainda aguarda decisão definitiva sobre a posse e a titularidade da área. (Portal Debate)

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